Revista Ações Legais - page 38

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mento no CNJ, ministro João Otávio de Noronha. “Me lembro da contundência do mi-
nistro Teori [Zavaski] sendo taxativo, ao dizer que não entendia porque tinha de ficar
no Supremo, dias a fio, a lidar commandados de segurança de interesse de uma pessoa,
interesse legítimo, tanto que havia o acesso à Justiça, mas que não permitia terminar
o concurso”, disse.
Julgamento
No caso em que a ministra se manifestou, um tabelião recorreu de uma liminar do cor-
regedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para que o CNJ o auto-
rizasse permanecer à frente do 1º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves, mesmo
depois de o STF declarar o cartório vago. Nesses casos, é necessário que o Tribunal
de Justiça do Estado realize concurso público para preencher a vaga. De acordo com
o voto do relator do Recurso Administrativo no Pedido de Providências (PP 0000650-
18.2016.2.00.0000), ministro João Otávio de Noronha, o tabelião Fernando Antonio
Admo ocupava o cartório de Bento Gonçalves após remoção irregular, pois a transfe-
rência ocorreu sem a realização de concurso público.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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