Revista Ações Legais - page 40

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ARTIGO
O impacto tributário da
terceirização
D
o ponto de vista tributário, toda e qualquer
reforma traz algum tipo de impacto na arre-
cadação. Quando se trata de relações de tra-
balho as consequências podem ser ainda maiores,
pois podem refletir em toda a economia. No caso
da lei da terceirização, que estabeleceu a terceiriza-
ção de todas as atividades empresariais – em curta
análise –, os efeitos ainda precisam ser analisados
criteriosamente. Isso porque existem distorções de
opiniões em ambos os casos, tanto da classe traba-
lhadora quanto da empresarial.
O debate vai muito além de demandas e exigências
trabalhistas. Quando uma empresa opta por tercei-
rizar a mão de obra, ela pode acumular créditos de
PIS e de Cofins com o pagamento da empresa que
terceiriza os serviços. Não são todas as companhias
que tem acesso a essa compensação, apenas aque-
las que utilizam o regime de apuração não cumulati-
vo de contribuição.
Por outro lado, a lei limita a tomada de crédito de PIS
e de Cofins a 3,65%, enquanto que pelas regras an-
teriores à regulamentação, o valor poderia chegar
a 9,25% para contratantes que estão no lucro real.
Ou seja, aqui o governo introduz disfarçadamente
aumento de tributação. Além disso, a empresa que
contrata mão de obra terceirizada poder ter pesado
custo adicional administrativo, pois a lei exige árduo
trabalho de fiscalização para exigir que a empresa
contratada cumpra todas as obrigações.
Em questões previdenciárias, a pessoa jurídica ter-
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