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Por André Luiz Bonat Cordeiro, mestre
em Direito Empresarial
ceirizada irá arcar com parte desses pagamentos, devendo a empresa contratante reco-
lher os 11% de INSS conforme a emissão de nota de prestação de serviço. Até esse ponto,
a norma beneficiará os cofres públicos, visto que aquilo que não for recolhido pela em-
presa será feito pela terceirizada.
Entretanto, do ponto de vista social, a lei afeta diretamente a oferta de salário aos traba-
lhadores, já que para ter lucro, a terceirizada terá que negociar um salário menor do que
o valor que se pagaria aos empregados diretos que realizam a mesma função. Em super-
ficial análise, um funcionário terceirizado pode ganhar até 30% menos do que um empre-
gado direto. Desta forma, mesmo que as contribuições previdenciárias sejam mantidas,
o valor arrecado será menor.
Outro efeito, ainda que secundário à lei, diz respeito à retenção de imposto de renda de
pessoa física. Com a redução de salários em determinados setores em que a terceirização
será mais evidente, a base de tributo arrecado poderá ser menor. Consequentemente,
commenor poder aquisitivo de certas classes sociais, o consumo também cai e isso pode
gerar um efeito cascata. A arrecadação está totalmente atrelada a questão econômica e
o resultado de uma afeta diretamente a outra.
No entanto, é certo que o governo não estimularia a aprovação de uma lei que resulta-
ria na redução da arrecadação, ainda mais em período de recessão. Se as empresas que
terceirizam mão de obra conseguirem reduzir custos, consequentemente o lucro será
maior, o que geraria uma incidência maior de tributos relativos aos ganhos reais.
É claro que visto desta forma, a questão tributária seria muito mais simples do que real-
mente é. Dentro desse universo ainda existem outras sistemáticas que podem influenciar
diretamente a arrecadação como a categoria da atividade econômica empresarial e os
diversos tipos de tributos incidentes, além do já mencionado consumo.
Outra questão que é importante analisar refere-se aos setores que já utilizammão de obra
terceirizada. Em alguns casos, já existem regras estabelecidas quanto ao tipo e os valores
de arrecadação. A lei deu margem para novos entendimentos, principalmente por parte
do fisco, que pode distorcer o regime de tributação e autuar as empresas contratantes.
Se isso ocorrer, seria desastroso paras essas empresas. Além disso, mais uma vez o inves-
timento em compliance para assegurar o correto pagamento de impostos ficaria a cargo
do contribuinte.