Revista Ações Legais - page 37

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menta desde a Constituição Federal de 1988 a necessidade de concurso público para
definir o titular de um cartório no Brasil.
“No Brasil todo mundo é republicano e a favor da República, desde que o instrumento
seja aplicado ao outro. Todo mundo é a favor do concurso público, desde que seja para
o outro fazer. Todo mundo é a favor da licitação, desde que para outra empresa. Já pas-
sou muito da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”, afirmou a ministra.
A fala da presidente do CNJ ocorreu em um contexto em que tratava da intensa litigio-
sidade que impede o cumprimento da Constituição de 1988, que exige a realização de
concursos para a definição da titularidade de todo cartório extrajudicial no país. “É pre-
ciso que a administração pública tenha de mudar no sentido de ser integral, rigorosa,
taxativamente coerente com a Constituição – e é isso que nós, juízes, fazemos. Mais
do que isso, é preciso que nós todos sejamos mais republicanos e a querer bem ao País
para que o País dê certo para os que vieram antes de nós e para os que virão depois
de nós. E não é possível, quase 30 anos depois, uma matéria não conseguir se resolver,
sendo que o CNJ, desde 2005, lida às pencas com essa matéria”, disse.
Segundo a ministra, as disputas que envolvem a titularidade dos cartórios sobrecarre-
gam tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o CNJ. “Eu não conheço concurso
para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização. Não se
consegue terminar facilmente nenhum concurso para cartórios. Só no levantamento
que fiz no STF, a maioria dos mandados de segurança contra o próprio CNJ é nessa ma-
téria (concursos para cartórios). É preciso que se supere isso”, disse.
Sobrecarga
De acordo com a ministra, essas demandas já representaram no passado 62% de todos
os processos administrativos em análise no CNJ. Em muitos casos, de acordo com a
ministra, as decisões do CNJ geram recursos indevidos no Supremo, pois são apresen-
tados com base em leis de alguns Estados da Federação que tratam de concursos para
cartórios, não na Constituição Federal. “Chegamos a receber em uma semana 45 man-
dados de segurança dizendo que havia lei estadual, mas não há lei estadual que contra-
rie a Constituição Federal ainda mais numa matéria que foi taxativamente cuidada pela
lei fundamental”, disse.
Jurisprudência
A ministra lembrou o ministro Teori Zavaski, relator do julgamento em que o STF con-
firmou em 2014 a exigência de concurso público para cartórios, inclusive para aqueles
ocupados por remoção (Mandado de Segurança 29219), citada pelo relator do julga-
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