Revista Ações Legais - page 36-37

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violência contra a mulher e o modo de funcionamento da rede de atendimento para fazer
frente a essa realidade.
A criação do cadastro unificado no MP-PR atende não só à Lei Maria da Penha, mas às re-
comendações feitas pela CPMI sobre a necessidade de um banco de dados sobre a temá-
tica. “Buscamos uma solução simples e ao mesmo tempo eficiente. O cadastro é de fácil
preenchimento e não muda a rotina dos promotores de Justiça, que já tinham de fazer
o registro dos casos envolvendo a Lei Maria da Penha. No entanto, o novo formato pos-
sibilitará a consolidação de informações estatísticas que poderão fundamentar políticas
públicas de prevenção e de combate à violência contra as mulheres”, explica a coordena-
dora do Nupige.
Cadastro
Na prática, os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que chegarem ao
MP, tendo ou não passado por autoridade policial, serão cadastrados no PRO-MP, softwa-
reque registra as investigações em trâmite na instituição. Porém, o novo campo relacio-
nado à LeiMaria da Penha, permitirá o levantamento, por exemplo, dos tipos de violência,
como lesão corporal e homicídio (violência física), injúria, difamação e ameaça (violência
psicológica). Os relatórios estatísticos ajudarão, ainda, a identificar o chamado “mapa
da violência”, apontando as regiões, os municípios e até os bairros onde esses crimes
são frequentes. Os números também deverão indicar a data, se as agressões ocorreram
dentro ou fora da residência da vítima; se houve aplicação de medida protetiva à vítima
pelo órgão competente (como o afastamento do agressor); e qual a relação afetiva ou de
parentesco existente entre a mulher e o agressor, informações que contribuirão para os
estudos sobre as causas da violência.
Dados
Os relatórios estatísticos gerados pelo cadastro serão periodicamente monitorados pelo
Nupige, analisados pela equipe multidisciplinar do Centro de Apoio e remetidos aos órgãos
responsáveis pela implementação de políticas pública. Os dados também deverão fomen-
tar novas estratégias de atuação para o enfrentamento do problema no âmbito do MP-PR.
“Oque se pretende é conhecer a real dimensão da violência doméstica e familiar contra as
mulheres no Paraná e obter informações que serão disponibilizadas à rede de atendimen-
to, para a fundamentação de políticas públicas de enfrentamento dessa prática criminosa
e de difícil intervenção do Estado, já que muitos casos sequer chegam ao conhecimento
dos órgãos de proteção aos direitos humanos”, afirma o procurador de Justiça Olympio
de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do CAOP de Proteção dos Direitos Humanos.
Maria da Penha diz que todo o país
deve aplicar a lei
A Lei n. 11.340/2006 que completa 11 anos de existência leva o nome de uma mulher sím-
bolo do combate à violência doméstica. Para a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fer-
nandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato praticadas pelo então marido, a
Lei Maria da Penha não precisa de aperfeiçoamento, mas de aplicação.
“Nos últimos 11 anos, nos municípios e nas grandes cidades, que geralmente são as capi-
tais, onde a Lei tem sido devidamente aplicada, ela cumpre o seu papel. Não precisamos
falar em aperfeiçoamento da norma, mas na aplicação dela em todo o território nacional.
Nós devemos aplicar a lei para atender a sua finalidade: de proteger a mulher e prender
o homem agressor”, afirmou Maria da Penha, em entrevista realizada pela Agência CNJ
com apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como
uma das três melhores normas, no mundo, de proteção à vida da mulher. A Lei, que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias
Biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes
ESPECIAL
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