Revista Ações Legais - page 38-39

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aos agressores, aumentou a punição para os casos de violência doméstica e possibilitou
a concessão de medidas protetivas de urgência voltadas às vítimas de agressão normal-
mente perpetrada por seu cônjuge ou companheiro.
Na avaliação da cearense, que trabalha ativamente no combate à violência doméstica des-
de que seu caso foi denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), há
políticas que têm dado bons resultados no País, assim como pessoas e autoridades com-
prometidas coma implementação da Lei. No entanto, tambémhámuitos casos, emque, na
avaliação de Maria da Penha, “há falta de compromisso dos gestores públicos dos municí-
pios menores para criarem políticas que favoreçam as mulheres a se orientarem”.
Maria da Penha defendeu que as mulheres que se encontrarem em uma vida de violência
doméstica busquem o Centro de Referência da Mulher, onde elas podem tirar dúvidas e se-
remdevidamente orientadas. “Amulher não é obrigada a denunciar, mas conhecendo seus
direitos, ela pode encarar seus medos e, então, decidir o que é certo para ela”, disse Penha.
Juizados e Varas especializados em violência doméstica, mantidos pela Justiça, também
podem orientar as mulheres que estiverem nessas circunstâncias. Atualmente, há cerca
de 112 unidades especializadas espalhadas em todo o País.Mais da metade está localiza-
da nas principais capitais dos estados; 55 varas foram criadas em municípios do interior,
como revela o Mapa de Produtividade Mensal de 2016, elaborado pelo CNJ.
Resultados estatísticos
No ano em que a Lei completou 10 anos, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) divulgou um estudo afirmando que a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca
de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências. Os dados foram
obtidos por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da
Saúde, e revelam o impacto positivo da legislação.
Apesar dos avanços normativos, a violência e o machismo ainda persistem violando os
direitos das mulheres brasileiras. O Mapa da Violência, divulgado pela Faculdade Latino-
-Americana de Ciências Sociais, aponta que o Brasil está em quinto lugar entre os 83 pa-
íses com maior número de ocorrências de feminicídios. E, segundo pesquisa divulgada
pelo Datafolha, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência em 2016.
História da Lei
Em 1983, o colombianoMarco Antonio Heredia Viveros, então marido da biofarmacêutica
Maria da Penha, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, atirou com arma de fogo ao
simular um assalto. Na segunda tentativa, tentou eletrocutá-la. As agressões deixaram
Penha paraplégica e apenas quando o episódio foi denunciado à Comissão Interameri-
cana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após 19 anos
desde o cometimento dos crimes, Viveros foi condenado pela Justiça brasileira à pena de
oito anos de prisão, pela qual cumpriu 16 meses em regime fechado. Foi solto em 2004.
Lei Maria da Penha: 11 anos
Há 11 anos entrava em vigência a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 07/08/2006), norma
que passou a identificar como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher. A
nome Maria da Penha, dado à Lei nº 11.340, ocorreu em homenagem à farmacêutica cea-
rense Maria da Penha, uma das principais ativistas na luta pelo fim da violência contra a
mulher. Ela foi vítima do próprio marido e ficou paraplégica após as agressões.
Em 2015 foi publicado um ranking de violência contra a mulher, quando o Brasil vergonho-
samente ficou na 5ª posição do ranking global de assassinato de mulheres, perdendo so-
José Eli Salamacha, advogado, mestre em Direito Econômico e Social e professor de Pós-
Graduação na Disciplina de Direito Empresarial
ESPECIAL
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