Revista Ações Legais - page 40-41

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Em briga de marido e mulher se
põe a colher, sim!
A Lei Maria da Penha completa 11 anos desde a sua cria-
ção, com o objetivo de proteção à mulher. Criada pela
Secretaria de Política paraMulheres, a norma buscou au-
mentar o rigor das punições sobre crimes domésticos,
violência física e psicológica contra elas.
“A criação da Lei é bastante positiva à medida que traz
luz e uma atenção especial acerca de uma problemáti-
ca que, infelizmente, ainda é bastante comum, trazendo
maior segurança e vigilância nos casos de violência do-
méstica e familiar. Evidente que ainda são necessários
avanços e aprimoramentos, mas veio emboa hora e tem
muitos méritos”, enfatiza o advogado e professor de Di-
reito Penal do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Ro-
gério Cury.
Mais do que física, a violência abrange abusos sexuais,
psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agres-
sor – que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha algum tipo de rela-
ção afetiva. Segundo pesquisa do Datafolha realizada emmarço deste ano, a cada hora, 503
mulheres são agredidas no país.
Ainda segundo o levantamento, uma a cada três mulheres sofreram algum tipo de violência
no último ano - e o agressor, em 61% dos casos, é um conhecido. 19% das vezes eram compa-
nheiros atuais das vítimas e, em 16%, ex-companheiros. Em43% a agressãomais grave foi den-
tro de casa.
Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das melhores legislações do
mundo, a Lei Maria da Penha é amplamente conhecida pelos brasileiros e traz diversos meca-
nismos de proteção à mulher. No entanto, segundo Cury, ainda é preciso levar informação e
atendimento a várias regiões do país para que seja efetiva. “Importante lembrar que o acolhi-
mento da vítima não está ligado à opção sexual. Heterossexuais, homossexuais e transexuais
têm direito, em lei”, enfatiza o especialista.
Embora tragamuitosmecanismos protetivos às vitimas - culminando atémesmo emmedidas
cautelares de prisão contra o agressor, a vergonha e o medo também limitam o número de
mente para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Em 2016, segundo a Secretaria de
Políticas para as Mulheres (SPM), a Central de Atendimento à Mulher registrou no Brasil
1.133.345 de atendimentos a mulheres agredidas.
Os índices de violência contra a mulher, principalmente dentro das casas, ainda são alar-
mantes, mas diminui a cada dia, pois as mulheres estão recorrendo à Justiça para defen-
der-se destas agressões, principalmente relacionados à violência doméstica. Isso é fruto
da Lei que regularizou diversas questões, como medidas de prevenção, medidas prote-
tivas de urgência, assistência judiciária, entre outras, cabendo ao STJ – Superior Tribunal
de Justiça a incumbência de uniformizar nacionalmente a aplicação dos direitos nela es-
tabelecidos.
As reformas foram surgindo e alteraram a pena que era de 6 meses a 1 ano, para agora de
até 3 anos, acrescentando-se mais um terço no caso de vítimas portadoras de deficiência.
A Lei Maria da Penha prevê uma série de ações que o Juiz pode determinar para proteger
a vítima de violência de novas agressões, como, por exemplo, (a) afastar o agressor do
lar, (b) proibir contato com a vítima e (c) suspender a visita do agressor aos filhos.
Em relação à prisão preventiva, pode ser aplicada em qualquer fase do inquérito policial
e instrução criminal, tanto a pedido do Ministério Público ou por representação da auto-
ridade policial e, segundo o STJ – Superior Tribunal de Justiça, o entendimento é de que
não se pode autorizar a prática de suspensão do processo, como também qualquer acor-
do, pois essas hipóteses foram abolidas dos crimes da Lei Maria da Penha.
Além da violência física, também são muito comuns as agressões psicológicas, considera-
da muito ampla pelos especialistas, pois ela existe quando ocorre a difamação, ameaça e
outras práticas mais sutis, como quando, por exemplo, o marido deixa de conversar com
a companheira. Essa violência psicológica muitas vezes é também difícil de ser percebida
pela própria mulher, mas existe.
Portanto, não existe ainda muito o que se comemorar, principalmente quando as estatís-
ticas demonstram que a maior parte das mulheres – em torno de 52% - ainda se cala diante
da agressão. E o motivo do silêncio continua sendo o mesmo: como na maior parte dos
casos o autor da violência doméstica é um familiar da própria vítima (em geral o marido
ou ex-marido), o medo que a vítima tem do agressor, a dependência financeira ou afetiva,
o sentimento de que não existirá punição, a preocupação com os filhos e até mesmo o
desconhecimento de seus direitos, geram à vítima o temor de denunciar o agressor.
Assim, ainda existe o problema da violência doméstica no Brasil e cada vez mais precisa
ser combatido, principalmente por meio da informação e da punição dos agressores.
Advogado e professor de Direito
Penal do Centro Preparatório
Jurídico (CPJUR), Rogério Cury
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