Revista Ações Legais - page 62-63

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ARTIGO
O que os empreendedores
devem saber sobre o E-Social
Por Carlos Jose Berzoti, empresário
A
s empresas têm hoje diversas obrigações fis-
cais a serem cumpridas e que devem ser co-
municadas aos órgãos públicos como INSS,
Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Eco-
nômica Federal. Cada declaração é elaborada em sis-
temas e, em momentos, diferentes.
OE-Social, regulamentadopeloDecretonº8373/2014,
veio para ajudar as empresas, uma vez que sintetiza
num só sistema de envio eletrônico todas as infor-
mações que os órgãos precisam receber e que esta-
rão interligadas entre si.
Para ajudar nesta missão, separei uma lista sinteti-
zada das obrigações fiscais a serem incorporadas
pelo E-Social: GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS
e de Informações à Previdência Social; CAGED - Ca-
dastro Geral de Empregados e Desempregados para
controlar as admissões e demissões de empregados
sob o regime da CLT; RAIS-Relação Anual de Infor-
mações Sociais; LRE- Livro de Registro de Empre-
gados; CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD- Comunicação de Dispensa; CTPS–Carteira de
Trabalho e Previdência Social; PPP-Perfil Profissio-
gráfico Previdenciário; DIRF-Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte; DCTF-Declaração de Dé-
bitos e Créditos Tributários Federais; QHT– Quadro
de Horário de Trabalho; MANAD–Manual Normativo
de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF–Guia
de Recolhimento do FGTS e GPS– Guia da Previdên-
cia Social.
A criação do E-social vai facilitar a vida das empresas
e a do Governo no processo de fiscalização. Dessa forma, o passivo fiscal de cada funcio-
nário ou tomador de serviço poderá ser acessada facilmente através de um único banco
de dados.
Já para o cidadão, é a certeza de que não haverá erros com seus dados, garantindo seus
direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando processos como os de aposentado-
ria, seguro acidente do trabalho e saque do FGTS, agilizando a checagem de informações.
O início da aplicação do novo sistema começou no dia 1 de janeiro para as empresas que
faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. Para os demais, a obrigatoriedade ini-
cia a partir do dia 1 de julho.
Vale lembrar que a maioria dos sistemas informatizados já foram preparados para inte-
gração, portanto, quando você faz a sua folha de pagamento, já terá quase que 100% das
informações necessárias que o governo precisa saber.
O governo desburocratizou e facilitou a gestão para as empresas, para o cidadão e para
ele mesmo.
A criação do E-social
vai facilitar a vida
das empresas e a do
Governo no processo
de fiscalização.
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