70
71
de informar o balanço de desempenho de cada tribunal no Mês Nacional do Júri, realiza-
do em novembro.
Nesse mês, os tribunais fazem um esforço concentrado para levar a júri popular os auto-
res de crimes cometidos ou de tentativas de homicídio. Um balanço feito pelo DPJ/CNJ
aponta que 4.112 sessões do tribunal do Júri foram realizadas nos 27 tribunais de justiça
de todo o país na primeira edição do Mês Nacional do Júri, em novembro do ano passado.
Remuneração da magistratura
Desde a edição da portaria, o CNJ consolidou as folhas de pagamento dos tribunais
referentes aos meses de novembro e dezembro de 2017, assim como os de janeiro e
fevereiro deste ano. Até a última quinta-feira (19/4), o CNJ recebeu os dados salariais
de 82 tribunais.
As informações estão dispostas em um modelo de planilha, o que facilita a interpretação
de quem lê. Férias, 13º salário, e outros direitos eventuais fazem parte da listagem, que
inclui ainda auxílios e outras verbas indenizatórias.
Critérios
Além dos novos critérios de avaliação, os tribunais serão pontuados de acordo com a
prioridade dada a outras políticas públicas implantadas pelo CNJ, como a Política de Aten-
ção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, a modernização e o aprimoramento dos
serviços prestados pelo Poder Judiciário e a responsabilidade socioambiental. Clique aqui
para acessar todos os critérios listados na Portaria n. 18 de 23/4/2018, que instituiu a edi-
ção 2018 do Selo Justiça em Números.
Criada em março de 2017, pela Portaria CNJ nº 15 a Política Judiciária Nacional de Enfren-
tamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário tem por objetivo aprimorar
o papel da justiça na prevenção dos atos de violência que resultam na matança anual de
centenas de mulheres.
Dos cerca de 59 mil assassinados em 2015, 4.621 eram mulheres. A Portaria CNJ nº 69 ins-
tituiu em setembro de 2017 o Mês Nacional do Júri, mobilização de Tribunais de Justiça
de todo o País que tem como objetivo levar a júri popular os acusados de crimes dolosos
(cometidos ou tentados com intenção) contra a vida.
Em agosto de 2017, o CNJ editou portaria para começar a ser informado regularmente so-
bre os pagamentos feitos pelos tribunais brasileiros a seus juízes. Para dar transparência
e publicidade ao Poder Judiciário, todos os tribunais (à exceção do Supremo Tribunal Fe-
deral) devem informar ao CNJ abrangia tantos os valores pagos a título de subsídio como
verbas eventuais especiais, de acordo com a Portaria CNJ nº 63..
Violência doméstica
De acordo com as regras do Selo Justiça em Números 2018, receberá pontuação o tribu-
nal que demonstrar que informa ao CNJ periodicamente a quantidade de ações julgadas
ao longo do ano nos juizados especiais e varas especializadas em violência contra a mu-
lher. Uma dessas estatísticas é o balanço da mobilização nacional promovida pela Sema-
na Justiça pela Paz em Casa.
Durante as três edições anuais da campanha, a priorização da causa da mulher se verifica
no aumento do número de medidas protetivas concedidas – que afastam p agressor da
vítima, por exemplo. Das 195 mil medidas protetivas concedidas em 2016 pela Justiça,
23.506 delas (12% do total) foram autorizadas pelos juízes durante os quinze dias das três
semanas Justiça pela Paz em Casa realizadas naquele ano.
Tribunal do Júri
Outra linha de ação do CNJ que começa a ser valorizada pelo Selo Justiça em Números
é a priorização de julgamentos de crimes dolosos – cometidos ou tentados – contra a
vida. A lista desse tipo de crimes inclui homicídio doloso, o induzimento ou instigação ao
suicídio, infanticídio (criança) e o aborto, mas a maior parte dos crimes julgados envolve
assassinatos.
Essa diretriz é o objeto da Portaria CNJ n. 69, que instituiu, em setembro de 2017, o Mês
Nacional do Júri, uma mobilização de tribunais de Justiça que tem como objetivo levar a
júri popular os acusados de homicídios em todo o país. Para pontuar, os tribunais terão
O maior peso na avaliação
continua sendo o envio regular
de informações qualitativas
sobre os processos, de acordo
com os padrões do Modelo
Nacional de Interoperabilidade
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA