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Os 28 anos do Código de
Defesa do Consumidor
O
Código de Defesa do Consumidor completa
28 anos e as conquistas são inúmeras e in-
questionáveis do ponto de vista de proteção
e defesa dos consumidores, não cabendo num artigo
a menção de todos os benefícios. Sancionado em 11
de Setembro de 1990 (Lei 8.078) o Código entrou em
vigor 180 dias após a sua publicação (Artigo 118), para
que as empresas, os fornecedores e os prestadores
de serviços pudessem se adaptar às novas regras, en-
tão revolucionárias.
A partir de então, pode-se afirmar com total seguran-
ça que essa foi a lei que mais influenciou a vida de
todos os cidadãos brasileiros, simplesmente porque
“pegou”, como diz o povo. É o único diploma legal
que está à venda em qualquer banca de revistas do
país. apesar da Constituição Federal ser superior, o
CDC é a lei mais invocada pela população e considera-
do um dos mais avançados do mundo e é usado como modelo para países desenvolvidos.
Entre as principais conquistas, nesses 28 anos de vigência do Código de Defesa do Con-
sumidor, são: a proteção contra a publicidade enganosa, a inversão do ônus da prova ao
cliente, a reparação por danos morais, o direito de arrependimento das compras e a anu-
lação de cláusulas abusivas. É lógico que necessita de atualizações, porque a sociedade é
dinâmica e surgem novas tecnologias que afetam as relações de consumo.
Quem se preocupa com os consumidores, se preocupa com os vulneráveis, o elo mais
fraco da sociedade de consumo. Infelizmente, os temas mais relevantes para o consumi-
dor, apresentaram retrocessos nos últimos anos, como as agências reguladoras (ANEEL,
ANAC, ANS, ANA, ANATEL) e os planos de saúde.
As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar, regulamentar e multar empresas
concessionárias de serviços públicos. Na prática, estão longe de realizar suas atribuições
e viraram moeda de troca política. Hoje, os nomes indicados por partidos dominam os
cargos de comando das agências reguladoras. O pior de tudo é que, muitas vezes, atuam
na defesa dos interesses das empresas, ao invés de lutar pelos consumidores.
Outro exemplo de retrocesso nos direitos do consumidor é a atuação da Agência Nacio-
nal de Saúde Suplementar (ANS) no que diz respeito ao aumento dos valores dos planos
de saúde e da permissão de novas regras sobre franquia e coparticipação. Por causa da
crise, os planos de saúde perderammais de 3 milhões de usuários em 3 anos. O custo des-
se serviço onera percentualmente cada vez mais o orçamento das famílias brasileiras e o
peso está se tornando insustentável.
São muitos e significativos avanços para o consumidor, mas usando o artigo 30 do Có-
digo de Defesa do Consumidor, que prega como a publicidade integra o contrato entre
as partes e se torna uma obrigação. Nossa sociedade seria extremamente diferente se o
cidadão/contribuinte/eleitor/consumidor exigisse o cumprimento de todos os direitos.
Sérgio Tannuri, advogado especialista
em Direito do Consumidor
"Quem se preocupa com os consumidores,
se preocupa com os vulneráveis, o elo
mais fraco da sociedade de consumo"