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DIREITOS DO CONSUMIDOR
Passageiros têm direito a
indenização em caso de atraso
de voo ou extravio de bagagem
V
iajar é uma experiência que faz parte da rotina de muitos brasileiros. De acordo
com uma pesquisa do Ministério do Turismo, a maior parte da população que pla-
neja uma viagem, escolhe o avião como meio de transporte. Para se ter noção,
o número de passageiros de voos domésticos e internacionais, em 2016, passou da fai-
xa dos 109,6 milhões, conforme dados do Anuário do Transporte Aéreo, elaborado pela
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Esse elevado número de pessoas que viajam anualmente faz com que as companhias
aéreas e os aeroportos reforcem sua atenção no cuidado com seus clientes e seus per-
tences. E para a felicidade e tranquilidade de quem viaja, o Brasil é o 4º país do mundo
em segurança operacional na aviação, ficando atrás apenas da Coreia do Sul, Cingapura
e Emirados Árabes Unidos: ou seja, estamos na frente dos Estados Unidos ou qualquer
outro país europeu. O dado é da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), co-
nhecida pelo seu rigor e cuidado com suas normas técnicas e padrões operacionais, inde-
pendente do país.
Atraso de embarque e direitos do consumidor
No entanto, nem tudo são flores. Viajar de avião também pode ser uma dor de cabeça
para quem precisa lidar com o atraso dos voos. Em um levantamento feito pelo Núcleo de
Fotos: Divulgação/Pixabay