ARTIGO
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Senado aprova novos
instrumentos de combate à
formação de cartéis
A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
do Senado Federal aprovou na primeira quin-
zena de dezembro importantes inovações na
Lei de prevenção e repressão às infrações contra a
ordem econômica (Lei nº 12.529/2011) ao fixar, regras
para ressarcimento aos prejudicados pelas práticas
que a infringirem, bem como a modificação nas re-
gras já existentes quanto aos signatários de acordos
de leniência ou compromisso de cessação de prática
ilícita, com o aumento e redefinição do início da con-
tagem do prazo prescricional à reparação de danos
e a possibilidade de concessão liminar de tutela de
evidência com fundamento em decisão do Plenário
do Tribunal do CADE (Conselho Administrativo de
Defesa Econômica).
Com as novas regras, a pretensão à reparação de da-
nos decorrentes das infrações à ordem econômica
previstas no artigo 36 da referida Lei pode ser exer-
citada no prazo de 5 anos – antes eram 3 – contados
da ciência inequívoca do ilícito, restando, contudo,
suspensa a prescrição durante a vigência do inquéri-
to ou processo administrativo do CADE.
Como parte dos instrumentos destinados à dissua-
são de ilícitos à ordem econômica e incentivo à bus-
ca por ressarcimento, foi acrescentado o §1º ao arti-
go 47 da citada Lei, segundo o qual os prejudicados
terão direito ao dobro do prejuízo que suportaram
quando as práticas infracionais se referirem aos atos