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BENS COMUNS
Regime de casamento pode ser
alterado após a União Civil
A
s normas que ditam a divisão de bens de um casal são determinadas no mo-
mento da União Civil. O que poucos sabem, porém, é que tais preceitos po-
dem ser modificados depois do enlace matrimonial. Não importa se um, dez
ou 30 anos após a assinatura do contrato nupcial. O que vale é a vontade e o acordo
entre os cônjuges. No Paraná, somente em 2018, o Tribunal de Justiça do Estado re-
gistrou 186 pedidos de alteração em regime de bens entre casados. Destes, 51 foram
protocolados em Curitiba. A média de pedidos desta natureza no ano passado foi de
15,5 ao mês em todo Paraná.
Desde que não configure lesão a terceiros – como herdeiros ou credores – a mudança
nas regras do casamento está prevista na Legislação Brasileira desde 2002. O Código