Revista Ações Legais - page 58

ARTIGO
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Novos investimentos e o
ambiente dos contratos
celebrados com a administração
O
s jornais do dia 31 de dezembro de 2018 noti-
ciaram que o novo governo pretende inten-
sificar esforços visando melhorar o ambiente
de negócios e estimular o setor produtivo. Eviden-
temente que a remoção de exigências cartorárias,
como autenticação de documentos e reconhecimen-
to de firmas, não tem o condão de reanimar o merca-
do, embora essa tenha sido apontada como exemplo
de medida, já prevista em lei, com espírito “liberta-
dor”.
É indiscutível que em um país capitalista se procure impulsionar a atividade privada, fa-
vorecendo (ou pelo menos não atrapalhando) iniciativas que possam gerar empregos e
tributos. Construir um cenário que inspire confiança é, logo, crucial, sobretudo diante da
gravidade da crise econômica dos últimos anos.
Uma pluralidade de projetos que passam pela redução do custo com a máquina pública e
enveredam pela discussão da reforma da previdência estão em pauta.
As relações contratuais travadas coma administração pública tambémmerecematenção.
No Brasil, o mercado das contratações públicas responde por 13% do PIB. Logo, o aque-
cimento do mercado, por meio da oferta de ambiente mais promissor, passa necessaria-
mente por revigorar a crença de que os contratos com as pessoas que compõem o apa-
rato estatal vale a pena.
A maior pluralidade de operadores favorece a competição, o que é positivo ao interesse
público não apenas no que toca ao aspecto do preço, mas para evitar que o ente público
se torne “refém” de uma empresa ou de um pequeno grupo delas.
Não é recente a compreensão de que a regularidade e a qualidade do procedimento lici-
tatório não bastam para garantir o atendimento do interesse público. Ainda que se sele-
cione o melhor licitante, a partir de balizas corretamente expostas no ato convocatório,
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