Revista Ações Legais - page 63

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O texto não seria abrangente o suficiente para fomentar esta categoria de negócios no
país. As exigências feitas para se definir startup são inacessíveis, pois exige-se um grau
elevado de governança, além da presença de pessoas com alta qualificação acadêmica
e investimento em pesquisa e desenvolvimento, excluindo grupos de jovens (que ainda
não tiveram tempo de alcançar avanços acadêmicos) e limitando as vantagens aos proje-
tos que tenham, desde o início, um grau considerável de recursos financeiros para cum-
prir com as solicitações legais.
Por outro lado, alguns projetos pontuais poderiam fazer real uso da lei, caso cumpram
todos os requisitos e haja interesse de seus responsáveis em licitações públicas e linhas
de investimento indicadas no projeto. “Seria uma em um milhão”, avalia Cruz.
Já acréscimos ao projeto de lei que pudessem melhorá-la deveriam contemplar benefí-
cios fiscais e facilitação de crédito a baixo custo para as iniciativas realmente iniciantes,
com baixo acesso a recurso e que não tenham uma operação estruturada.
“É preciso valorizar o espírito empreendedor, mais do que somente as ideias já validadas,
que já contam com pessoas altamente capacitadas e recursos”, sugere Cruz. “Toda star-
tup precisa de ajuda, mas precisamos de projetos que tenham uma abrangência maior,
desde a base até o topo da pirâmide”.
“São benefícios esparsos e que não
serão aproveitáveis pela maioria
das startups brasileiras”
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