ARTIGO
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lheres (cf. Celeste Leite dos Santos. “A Dignidade e Liberdade Sexual Como Mínimo Vital
a Dignidade da Pessoa Humana”. In: Declaração Universal dos Direitos Humanos 70 Anos
Depois. Porto, Juruá, 2018).
Em síntese, os delitos de natureza sexual tutelam não apenas a Liberdade e Dignidade Se-
xual de determinada vítima, mas da coletividade de mulheres que frequentavam o local
em que o médium exercia suas atividades. Houve, portanto, violação aos direitos huma-
nos fundamentais de todas as mulheres vítimas da violação sexual, sem prejuízo e even-
tual caracterização de delitos mais graves. Desse modo, deve ser reconhecida a impres-
critibilidade do “jus puniendi” nacional e internacional, uma vez que encontra previsão
expressa no Estatuto de Roma.
Espera-se que estas breves reflexões possam auxiliar as autoridades locais e internacio-
nais no cabal esclarecimento dos fatos ante as centenas de vítimas mulheres no cenário
mundial, noticiadas pela imprensa.
Por Celeste Leite dos Santos, promotora
de Justiça, doutora em Direito e
especialista em Direito Penal Econômico