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INOVAÇÃO
Projeto de lei privilegia
startups já estruturadas
U
mavanço para as empresas que investemem inovação está tramitando na Câmara
dos Deputados. O projeto de lei 9.590/18 dispõe sobre startups e apresenta medi-
das de estímulo à criação dessas empresas, que são caracterizadas por negócios
comumente de base tecnológica e em fase de desenvolvimento e pesquisa de mercado.
O projeto tenta equilibrar obrigações e “critérios de seleção” com determinadas vanta-
gens, tais como a maior clareza sobre a limitação de responsabilidade dos sócios e inves-
tidores, vantagens de desempate em processos licitatórios, liberação de determinadas
linhas de investimento e a contratação de trabalho temporário por até quatro anos.
Apesar da boa intenção, tais vantagens pouco colaboram com o cenário atual, na opinião
do advogado Rafael Cruz. “São benefícios esparsos e que não serão aproveitáveis pela
maioria das startups brasileiras”, ele explica.