Revista Ações Legais - page 71

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FIQUE POR DENTRO
Restrição a benefícios de negociação
Uma das alterações mais polêmicas trazidas pela reforma trabalhista refere-se a não obri-
gatoriedade do recolhimento das contribuições sindicais por parte de patrões e empre-
gadores. Isso tem ocasionado uma substancial queda de receita dos Sindicatos Patronais
e dos Trabalhadores.
Para tentar viabilizar sua manutenção, alguns sindicatos têm feito contar em suas con-
venções coletivas cláusulas que só beneficiam empregados e empresas que tiverem uma
filiação assinada e efetuarem o pagamento das contribuições. Ou seja, trabalhadores que
não forem filiados não poderiam receber reajustes salarias conseguidos pelas entidades
sindicais, por exemplo.
A advogada Ana Paula Smidt, especialista em Direito do Trabalho, salienta que o tema em
questão é bastante polêmico e tem gerado debate entre os operadores do Direito. "Por
ter surgido nos acordos coletivos assinados depois de novembro de 2017, ainda não exis-
te posicionamento do Judiciário sobre a controvérsia", esclarece.
Ana Paulta ressalta que antes da alteração legislativa, a contribuição sindical, o antigo
“imposto sindical”, tinha natureza obrigatória e era devida por todos os integrantes da
categoria profissional, conforme os artigos 578 e 579 da CLT (Consolidação das Leis Tra-
balhistas), em sua antiga redação.
“A situação é bastante delicada. Os sindicatos necessitamde receita para poder continuar
exercendo seu papel de defensor das classes por eles representadas, e tal medida é uma
forma de viabilizar e sensibilizar empresas e trabalhadores a contribuírem com as entida-
des. Em contraponto, a Constituição Federal continua, em seu artigo 8º, estabelecendo
que a representação sindical deve abranger toda a categoria”, pontua a especialista.
Projetos esportivos
Advogados, advogadas, seus dependentes estatutários e funcionários do sistema OAB
podem se inscrever nos projetos Corrida Legal, Vôlei Legal Feminino e Fut5 Legal Femini-
no para a temporada 2019. As iniciativas visam estimular a prática esportiva, com orien-
tações e treinamentos supervisionados por profissionais especializados, além de propor-
cionam mais saúde, bem-estar e qualidade de vida aos participantes. Advogados pagam
taxa simbólica de inscrição no valor de R$ 45, com direito a camiseta de treino da respec-
tiva atividade. Para dependentes, além da taxa, há mensalidade de R$ 50.
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