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FIQUE POR DENTRO
Gratuidade e desconto tarifário
A partir de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal, por meio da
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a Justiça Federal do Paraná deter-
minou que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assegurem o di-
reito de idosos e jovens de baixa renda a gratuidade e desconto tarifário em todas as linhas
de transporte coletivo interestadual de passageiros.
A decisão judicial foi proferida na semana passada e limita-se aos usuários do sistema de
transporte rodoviário interestadual cujo ponto de embarque se situe dentro dos limites
geográficos do Estado do Paraná. A União e a ANTT terão 30 dias para cumprir a determina-
ção a contar do trânsito em julgado da sentença. Caso haja descumprimento, será aplicada
multa de R$ 1 mil por dia.
OMPF propôs a ACP em agosto do ano passado, ao constatar que os decretos da União (nº
3.691/2000, nº 5.934/2006enº 8.537/2015) e resoluçõesdaANTT (nº 1.692/2015enº 4770/2015)
restringiam o direito assegurado por lei para todas as linhas do transporte coletivo interes-
tadual de passageiros, e não apenas nas denominadas ``linhas convencionais´´.
O direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao
desconto de 50% no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto na Lei
8.899/1994, que instituiu o Passe Livre. Está previsto também na Lei 12.852/2013, que insti-
tuiu o Estatuto da Juventude, e na Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.
O direito está previsto na Lei 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre
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