ARTIGO
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Por Cláudia Salles Vilela Vianna,
advogada, mestre em Direito, professora
do curso de Direito da Universidade
Positivo
e todas as contribuições listadas no art. 195 se destinam ao seu financiamento, além de
outra parcela que deveria advir do pagamento de impostos sem destinação específica,
mediante repasse da União. O problema é que essa regra não é respeitada e cito como
exemplo a desvinculação de 20% das receitas desde 1994 e de 30% a contar de 2016, a não
inclusão do resultado de aplicações financeiras, a ausência da compensação integral dos
prejuízos advindos da desoneração da folha de pagamentos, concedida a alguns setores
econômicos.
Conforme relatório final da CPI da Previdência, a dívida das empresas privadas com a Pre-
vidência chega a R$ 450 bilhões, mas não há auditores fiscais em número suficiente para
a cobrança dos valores, o prazo de prescrição e decadência é de apenas 5 anos e tem sido
reincidente o perdão de juros e multa, além da concessão de prazo extensivo de parcela-
mento.
Vejo, portanto, absoluta incoerência entre os atos praticados e o discurso, pois se há, de
fato, um déficit reiterado, não seria mais adequado aumentar o número de auditores, me-
lhorar o sistema de constituição dos créditos e promover o necessário para sua recupera-
ção, com juros e multa? E, se há déficit, não deveria existir desvinculação ou desoneração
que acarretasse perda financeira ao sistema, sonegação e corrupção, não combatidas, e
fraudes na concessão e manutenção dos benefícios.
Sou a favor de reforma porque se faz necessário manter a solidez do sistema e é inegável
a mudança na sociedade, em termos de taxa de natalidade, envelhecimento e sobrevida,
mas não há necessidade de tamanha urgência e atropelo, sem análise correta dos dados
e sem a reflexão e o estudo que deve anteceder qualquer alteração legislativa emmatéria
de Seguridade Social.