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ESPAÇO DAS LETRAS
ESPAÇO DAS LETRAS
CÓDIGO CIVIL E LEGISLAÇÃO CIVIL EM VIGOR E
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. da Fon-
seca, Editora Saraiva Jur, R$ 662,00
O combo Theotonio Negrão: Código Civil e Legisla-
ção Civil em Vigor, 37ª edição, e Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor, edição espe-
cial de número 50, traz como coautores José Ro-
berto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João
Francisco N. da Fonseca. Trata-se de uma obra já
consolidada entre os profissionais do mercado, e
que carrega a qualidade de Negrão: advogado mili-
tante, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Pau-
lo (categoria de jurista) e Presidente da Associação
dos Advogados de São Paulo, falecido em 2003.
Consideradas clássicos do Direito brasileiro, os Códi-
gos são fundamentais aos que desejam se aprofun-
dar emconceitos básicos do Direito Civil e do Direito
Processual Civil, por meio de minuciosas remissões
artigopor artigo, conteúdodoutrinário, as principais
decisões de Tribunais e referências a outros artigos
e leis. “Theotonio Negrão ocupa posição ímpar na
literatura jurídica brasileira. Conseguiu o prodígio,
sem precedentes, de transformar o que, de início,
seria umsimples repositório jurisprudencial, em fon-
te de consulta obrigatória para todos que militam
nos tribunais.”, afirma Humberto Theodoro Júnior,
professor titular da Faculdade de Direito da UFMG.
As obras foram atualizadas conforme as principais
leis de 2018 e 2019, em termos de segurança jurídica
e eficiência em matéria de direito público, perda do
poder familiar, multipropriedade, e distrato imobi-
liário – no volume de Código Civil e Legislação Civil
em Vigor – e contagem de prazo nos Juizados Espe-
ciais, e acesso a processos eletrônicos – no volume
Código de Processo Civil e Legislação Processual em
Vigor. Tratam-se de obras imprescindíveis aos pro-
fissionais do direito – e também aos estudantes que
ingressam ao estágio em Direito – que necessitam
de informações seguras e precisas a respeito de todo o universo do Civil e Processual Civil.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDAS REPETITIVAS:
ANÁLISE DE SUA EFICÁCIA
ENQUANTO INSTRUMENTO
PARA SOLUÇÃO UNIFORME DE
DEMANDA DE MASSA
Fernando Henrique Machado Mazzo,
Editora Lúmen Juris, 200 páginas, R$ 64,00
A obra é resultado da dissertação de mes-
tradodoadvogadona linhadepesquisaem
Proteção e Tutela dos Direitos Coletivos,
com defesa em março de 2018, e faz uma
análise sobre o Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR), elencado
no artigo 976, do NCPC/15, implantado no
Novo Código de Processo Civil.
Falar-se em crise do processo ou do pró-
prio Poder Judiciário brasileiro, que se en-
contra assoberbado de demandas repeti-
tivas e com enorme dificuldade para lidar
com esse novo tipo de litigiosidade, fun-
dada em situações jurídicas homogêneas
e seriais, típica de uma sociedade contem-
porânea, pressupõe, necessariamente, fa-
lar-se em crise de sua eficácia.
Com objetivo de transcender a simples eficácia das normas e alcançar a eficiência do processo, o
Novo CPC inova ao criar o IRDR como instrumento hábil para solução uniforme de demandas de
massa. É, sem dúvida, a grande aposta do Novo CPC na busca pela eficácia na solução desse novo
tipo litigiosidade repetitiva.
Ao criar esse incidente, oNovo CPC busca racionalizar os julgamentos por meio de um instrumento
capaz de solucionar coletivamente questões jurídicas comuns a todas as ações isomórficas a partir
de umprocesso individual tomado como paradigma.
"Optei emescrever sobre este tema por conta de sua importância e por ser uma inovação no Códi-
go de Processo Civil", explicaMazzo. Segundo ele, o novo incidente temcomo objetivo racionalizar
o julgamento das ações demassa a partir de umcaso concreto tomado como paradigma, tornando
o julgamento dos processos repetitivos mais célere e eficiente. "Com essa ferramenta processual,
é possível aplicar a tese jurídica criada no IRDR a todos os processos que versem sobre a mesma
questão de direito, criando umpadrão que otimiza e agiliza o julgamento dos processos".
Alémdisso, o advogado destaca que a medida traz mais coerência nos julgamentos, evitando o ris-
co de ofensa à segurança jurídica e à isonomia entre os jurisdicionados. "O IRDR visa garantir que
todos os jurisdicionados tenhamamesma solução de umamesma questão de direito", acrescenta.