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FIQUE POR DENTRO
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Identidade Digital
Internação psiquiátrica involuntária
Todos os brasileiros poderão emitir a Identidade Digital, e não somente os cerca de 90 mi-
lhões de eleitores já cadastrados na base de dados da Justiça Eleitoral (JE). Isso porque,
o programa Identificação Civil Nacional (ICN), responsável pela emissão do documento,
também coletará as informações biométricas dos cidadãos não individualizados – isto
é, os que ainda não têm as impressões digitais cadastradas na JE –, possibilitando a eles
ter a nova identidade. A expectativa é de que a emissão comece no segundo semestre
de 2019. No primeiro momento, a Identidade Digital, conhecida na legislação como Do-
cumento Nacional de Identificação (DNI), será emitida apenas para tablets e smartpho-
nes. Contudo, em breve, o seu número será incorporado aos documentos de identidade
expedidos pelos estados. A Identidade Digital contará com um número de identificação
– interno e individual para cada cidadão – que terá nove dígitos, e também exibirá a nu-
meração de outros documentos, como a do CPF.
As três Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba emitiram recomenda-
ção administrativa sobre a internação psiquiátrica involuntária. O documento – dirigido
às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde – ressalta que, conforme determina a le-
gislação, a internação involuntária não necessita de ordem judicial para ser realizada. O
Ministério Público do Paraná constatou que, em diversos casos, quando crianças e ado-
lescentes que necessitam de internação ingressam no sistema público de saúde por uma
de suas “portas de entrada” – Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendi-
mento, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Centros de Atenção Psicos-
social (Caps) –, suas famílias têm recebido orientação para que obtenham ordem judicial
para internação involuntária (quando a criança ou adolescente não quer ser internado).
Entretanto, esclarece o documento, a legislação não exige tal ordem, bastando o pedido
de um terceiro (que não precisa sequer ser familiar, já que o internamento pode ser feito
inclusive contra a vontade da família, especialmente em casos de urgência ou emergên-
cia) e a indicação de internamento a partir de um laudo médico circunstanciado.
DE ATUACAO EM
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