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FIQUE POR DENTRO
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Exames para diagnóstico de câncer
Comissões da OAB-PR
O PLC 143/2018, mais conhecido como PLC dos 30 dias, foi aprovado pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O projeto estabelece que, nos casos em que a
principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários para confirmação
devem ser feitos no prazo máximo de 30 dias. Agora, a determinação segue para votação
em regime de urgência no Plenário do Senado e deve ser votado na semana que vem.
A partir da aprovação, será adicionado um parágrafo à Lei nº 12.732 de 2012, conhecida
como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60
dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopa-
tológico. A rede pública de saúde passará, portanto, a dispor do prazo máximo de 90 dias
entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento.
Recentemente, foi publicada a portaria que nomeia os novos integrantes da Comissão
de Gestão e Inovação e da Comissão de Direito do Trabalho na gestão 2019-2021 da OAB
seccional Paraná. Três advogados do Glomb & Advogados Associados, escritório especia-
lizado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, foram anunciados para compor os
grupos. Ângela Glomb e Éverton Alves estão na Comissão de Gestão e Inovação, enquan-
to Bruno Fischer de Morais participa da Comissão de Direito do Trabalho.
Advogados Bruno Fischer de Morais, Ângela Glomb e Éverton Alves
Advogados Bruno Fischer de Morais, Ângela Glomb e Éverton Alves