Revista Ações Legais - page 96-97

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CONCLUSÃO
O acesso aos serviços de água e esgoto é essencial para a vida com dignidade do
cidadão brasileiro.
O art. 10-C que se pretende introduzir na Lei de Diretrizes Nacionais para o Sanea-
mento irá direcionar, violando o pacto federativo, os sistemas superavitários para o
atendimento pela iniciativa privada, deixando os deficitários para atendimento pelo
Estado. Consequentemente haverá elevação de tarifas para as pessoas mais caren-
tes, o que poderá inviabilizar a universalização do saneamento básico no Brasil.
Os pobres e desassistidos pagarão mais caro por serviços essenciais de pior qualida-
de, ao passo que as pessoas que residem em localidades com melhor PIB/per capita
pagarão tarifas menores por serviços universalizados pelas tarifas arrecadadas com
a política de subsídios implementada por 5 décadas.
Esta inversão da lógica social que o Governo Federal pretende implementar tende a
ser desastrosa do ponto de vista social, violando diretamente o princípio constitu-
cional da dignidade humana.
REFERÊNCIAS
ALEXY, Robert.
Teoria dos Direitos Fundamentais
. Tradução de Virgílio Afonso da
Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Planalto Central.
Constituição da República Federativa do Brasil
. Disponível
em: <
.
______. Planalto Central. Decreto 82.587, de 6 de novembro de 1978: regulamenta a
Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos
de saneamento e dá outras providências. Disponível em: <
br/ccivil_03/decreto/D82587.htm>.
______. Planalto Central.
Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010
: regulamenta a Lei
no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o sane-
amento básico, e dá outras providências. Disponível em: <
.
______. Planalto Central.
Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990
: dispõe sobre as con-
dições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o fun-
cionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em:
.
______. Planalto Central.
Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007
- Estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico. Disponível em:
.
______. Planalto Central.
Medida Provisória nº 868 de 27 de dezembro de 2018
. Dispo-
nível em:
.
______. Senado Federal. Renan e Aldo instalam comissão mista de saneamento.
Agência Senado
, 30 mai. 2006. Disponível em: <
.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes.
Direito Constitucional e Teoria da Constituição
.
7ª ed. 4ª reimpressão. Coimbra: Almedina, 2003.
FORTINI, Cristiana; ROCHA, Rúsvel Beltrame.
Consórcios públicos, contratos de pro-
grama e a Lei de saneamento
. In: PICININ, Juliana; FORTINI, Cristiana (Org.). Sane-
amento básico: estudos e pareceres à luz da Lei nº 11.445/2007. Belo Horizonte: Fó-
rum, 2009, p. 137-156.
HELLER, Leo.
The crisis in water supply: how different it can look through the lens
of the human right to water?
Cad Saude Publica 2015; 31(3):447-449.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago.
Direito Constitucional Ambiental:
Estudos sobre a Constituição, os Direitos Fundamentais e a Proteção do Ambiente
.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
SOUTO, Marcos Juruena Villela.
O marco regulatório do saneamento básico e o po-
der normativo das agências reguladoras
. In: GALVÃO JUNIOR, Alceu de Castro; XIME-
NES, Marfisa Maria de Aguiar Ferreira (Org.).
Regulação:
normatização da prestação
de serviços de água e esgoto. Fortaleza: Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará – ARCE, 2008, p. 51-72.
Por
Marcos Venício Cavassin
, mestre em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (Uni-
curitiba). Especialista em Direito Processual Civil pela Unicenp. Pós-graduado pela Escola de
Magistratura do Paraná. Pós-graduado em Direito do Saneamento pelo Instituto Brasiliense
de Direito Público. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogado.
Andrei de Oliveira Rech
, pós-graduado em Direito do Saneamento pelo Instituto Brasilense
de Direito Público. Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense (Unipar). Advogado.
OPINIÃO
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