Revista Ações Legais - page 106-107

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ESPAÇO DAS LETRAS
mentam o acompanhamento jurídico-legal do cumprimento das medidas socioeducati-
vas judicialmente, determinadas a adolescentes, tendo-se em conta a regulamentação
específica da denominada Lei do SINASE (Lei n. 12.594/2012).
A Lei do SINASE estabelece padrões técnicos administrativos para a constituição e o
regular funcionamento das entidades que se destinam ao atendimento socioeducativo,
bem como passa a descrever novos princípios para o cumprimento das medidas socio-
educativas, e, a previsão de procedimentos incidentais. Paralelamente a tudo isso, tra-
tou-se também da redução da idade de maioridade penal e suas implicações no âmbito
do direito da criança e do adolescente, em especial, acerca da jurisdição e do processo,
que, na contemporaneidade, constituem-se em garantia desses novos sujeitos de Di-
reito, e, não como instrumental para legitimação da violência como forma de controle
social.
O ato infracional, isto é, a conduta conflitante com a lei, enquanto pressuposto lógico
das medidas socioeducativas, também foi analisado como critério objetivo para limi-
tar a intervenção estatual, aqui, de cunho socioeducativo (sociopedagógico), e, assim,
constituir-se como um dos aspectos que também diferenciam essa forma de responsa-
bilização do adolescente.
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ESPAÇO DAS LETRAS
DIREITO SOCIOEDUCATIVO:
RESPONSABILIZAÇÃO DIFERENCIADA
DE ADOLESCENTE
Henrique Munhoz Burgel Ramidoff e Mario Luiz
Ramidoff, Editora Independently Published, 60
páginas, R$ 24,00
A obra contempla estudos e pesquisas sobre a
responsabilização socioeducativa de adolescen-
te, a quem se atribui a prática de uma conduta
conflitante com a lei (ato infracional). O adoles-
cente que praticar um ato infracional poderá ju-
dicialmente ser submetido ao cumprimento de
medidas socioeducativas e/ou protetivas.
As medidas socioeducativas podem variar desde
a advertência até a internação; enquanto que as
medidas protetivas se destinam à efetivação de
suas liberdades públicas. Nessa obra, tratou-se
também do Direito da Criança e do Adolescen-
te, então, criado no Brasil a partir do advento
da Constituição da República de 1988, quando,
então, adotou-se a doutrina da proteção integral.
A doutrina da proteção integral pode ser entendida como os direitos humanos especi-
ficamente destinados à criança e ao adolescente, para fins de emancipação subjetiva.
Isto é, para a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva desses novos sujeitos
de Direito (emancipação subjetiva).
De igual maneira, destacam-se as atribuições legalmente destinadas ao Conselho Tu-
telar, que, apesar de não ser responsável pelo acompanhamento do cumprimento da
medida socioeducativa judicialmente determinada a adolescente, tem o dever legal
de fiscalizar as entidades de atendimento socioeducativo em que se cumpre as medi-
das tanto em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade),
quanto em meio fechado (semiliberdade e internação).
Em relação à responsabilização diferenciada de adolescente, apresenta-se a discussão
sobre os marcos teórico e pragmático que poderiam legitimamente fundamentar tanto
a aplicação judicial de medidas legais (protetivas e socioeducativas), quanto o acompa-
nhamento administrativo dos respectivos cumprimentos. Por isso mesmo, destaca-se
a tensão entre o discurso decorrente do direito penal juvenil e o discurso sustentado
pela doutrina da proteção integral para fins de responsabilização diferenciada do ado-
lescente a quem se atribuiu a prática de uma conduta conflitante com a lei.
A responsabilização diferenciada, por isso mesmo, significa a adoção de categorias
jurídicas próprias e específicas, então, consagradas no Estatuto da Criança e do Ado-
lescente (Lei n. 8.069/90), e, não diversamente no âmbito do direito penal (juvenil).
Ainda, cuida-se também dos aspectos administrativos e jurisdicionalizados, que regula-
QUAL MINISTRO EU SOU?
Edilson Vitorelli, Editora D'Plácido, 206 páginas, R$
39,00
Com linguagem contundente e simples para todos
os cidadãos, o livro aborda como funciona o STF – a
mais alta instância do poder judiciário brasileiro - e o
papel dos ministros que compõem o tribunal.
O livro voltado aos leigos, ou seja, para as pessoas
que não têm formação jurídica, e até mesmo algum
grau de conhecimento acerca do poder judiciário, é
direcionado àqueles que queiram entender a histó-
ria do STF (Supremo Tribunal Federal), seu funciona-
mento e o papel dos 11 ministros.
Segundo o autor, Edilson Vitorelli, professor de Di-
reito da Universidade Presbiteriana Mackenzie de
Campinas e procurador da República em Campinas,
o funcionamento do STF deve ser claro para todos
os cidadãos, não só para especialistas. Por isso, a in-
terpretação é de fácil compreensão, objetiva e de lin-
guagem simples, isto é, sem juridiquês. "Além disso, para ilustrar e tornar a leitura mais pra-
zerosa, o livro traz 17 casos importantes que o STF julgou nos últimos anos e que mudaram
a vida de todos os brasileiros", detalha Vitorelli, que também é autor e coautor de diversos
outros livros no cenário jurídico e acadêmico.
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