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no mundo contemporâneo". O texto divide-se em cinco partes: a força dos princípios e a
proibição do retrocesso; dignidade da pessoa humana; a tensão entre a economia liberal
e a Constituição social; Constituição social versus economia neoliberal; Constituição diri-
gente ou mitigada?. Explicita o autor que o atual modelo de Constituição dirigente ainda
é o que melhor se apresenta para atuar como uma espécie de bússola, ou arrimo, diante
desta pletora de interesses e valores difusos, não apenas para conferir segurança jurídica,
mas, sobretudo, para introduzir um catálogo axiológico vinculante de normas, princípios
e mecanismos de concretude e efetividade de seus compromissos.
O capítulo dois traz estudo de Jeaneth Nunes Stefaniak e Beatriz Corrêa Martins sobre o
impacto da reforma trabalhista na axiologia do Direito do Trabalho. A análise das autoras
funda-se nos princípios da proteção, da norma mais favorável e da condição mais benéfi-
ca, examinando a reforma trabalhista e seus fundamentos, a função do Direito do Traba-
lho versus a reforma trabalhista, o princípio da vedação ao retrocesso social, os impactos
da reforma trabalhista no princípio da proteção, o princípio da irrenunciabilidade/indis-
ponibilidade dos direitos trabalhistas e a exclusão da exigência de negociação coletiva.
Constatam as autoras que a reforma trabalhista fragmentou e fragilizou o princípio que
norteia e embasa todos os segmentos do Direito Individual do Trabalho, ou seja, o prin-
cípio da proteção. Segundo alegam, a Lei n. 13.467 atingiu uma finalidade: a de reduzir
drasticamente o papel protetivo-retificador do Direito do Trabalho, diminuindo a atuação
do Estado nas relações de trabalho e deixando o mercado livre para regulamentar-se.
O capítulo três denomina-se "Constituição cidadã e a inserção da indenização do dano
moral: caminhos da construção, desconstrução e reconstrução na esfera laboral", de au-
toria de Nádia Regina de Carvalho Mikos e Natália Regina de Carvalho Mikos. De forma
metafórica, o artigo abre-se com "o início da caminhada", depara-se com uma pedra "no
meio do caminho" e volta-se a "um novo tempo, apesar dos perigos". Ao perquirir so-
bre o dano moral, acentuam as autoras que a fixação de valores indenizatórios precisa
permear questões jurídicas, notadamente seus fundamentos, embora também seja ne-
cessário que leve em conta outros elementos, como a liquidez empresarial e o momento
econômico, sem olvidar-se das qualidades judicantes, esperadas de todo julgado.
O capítulo quatro enfrenta o problema da "Migração e trabalho: a condição jurídica e
alguns outros apontamentos sobre a realidade brasileira", de autoria de Dirce do Nasci-
mento Pereira, Taís Vella Cruz e Zilda Mara Consalter. Abordam as articulistas os seguin-
tes aspectos: antes do Brasil, o necessário panorama da noção de trabalho e migrante em
um contexto global; para a compreensão da migração recente no Brasil; o que há de nor-
mativo no Brasil sobre o trabalho do migrante?; perspectivas e projeções possíveis para o
trabalho do migrante no país. Defendem as autoras que a adoção de modelos desenvol-
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