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tes, que encontra resistência em princípios basilares do Direito do Trabalho, tais como o
da proteção, da irrenunciabilidade de direitos e da inafastabilidade das normas trabalhis-
tas. Pondera serem frágeis os critérios adotados pelo legislador para efetuar esse enqua-
dramento, pois, ainda que se possa argumentar pela necessidade de oportunizar maior
maleabilidade às relações trabalhistas, autorizar a negociação direta entre empregado e
empregador, sem as devidas cautelas, coloca em risco toda a razão de ser do Direito do
Trabalho, qual seja, a de proporcionar igualdade material a uma relação que, na essência,
é marcada pela desigualdade entre as partes.
O capítulo seis, de autoria de Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli e Marco Antô-
nio César Villatore, trata do "Trabalho da gestante e da lactante em ambiente insalubre:
uma análise crítica do art. 394-A da CLT". Aborda o artigo os seguintes aspectos: a impor-
tância do trabalho da mulher; a lei que iguala também deve proteger; o trabalho em con-
dições insalubres e o artigo 394-A da CLT na contramão da necessidade protetiva. Salien-
tam os autores que o disposto no art. 394-A da CLT provocou um grande retrocesso em
relação à maternidade, ao reduzir o afastamento da gestante do trabalho em condições
insalubres somente quando se configurar a exposição em grau máximo, permitindo o la-
bor quando o risco se der nas intensidades média ou mínima, bem como ao condicionar o
impeditivo de tal exposição a atestado médico às lactantes. Segundo afirmam, a exposi-
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