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sentimento, a prestação jurisdicional não será adequada, tempestiva e efetiva.
O vigésimo quarto capítulo, de autoria de Rúbia Zanotelli de Alvarenga e Horácio Aguilar
da Silva Ávila Ferreira, trata da reforma trabalhista e a vedação da ultratividade provi-
sória das normas coletivas trabalhistas. Abordam os autores os seguintes aspectos da
temática: a evolução histórica da ultratividade no Brasil; as mudanças trazidas ao art. 614
da CLT pela reforma trabalhista; negociação coletiva trabalhista: poderes e limites. Con-
cluem asseverando que, embora o legislador reformista tenha limitado drasticamente as
negociações coletivas, principalmente quanto a sua ultratividade, e inclusive à obrigação
de contribuição sindical, caminha em lado oposto ao promover o negociado superior ao
legislado, pois concede aos sindicatos a possibilidade de deliberarem sobre direitos tra-
balhistas antes indisponíveis.
O capítulo vinte e cinco traz o texto de Luiz Alberto Pereira Ribeiro e Nicholas Lima Bar-
bosa Mendes, intitulado "A reforma trabalhista e seus impactos nos sindicatos: o sindi-
calismo no mundo do trabalho": Estudam os autores os seguintes temas: construindo
um sindicato (até 1930); sindicato de colaboração (1930 a 1934); sindicato pluralista (1934
a 1937); sindicato oficialista (1937 a 1946); sindicato de resistência e democracia (1946 a
1964); sindicato assistencialista (1964 a 1978); do “novo sindicalismo”; o sindicalismo após
a reforma trabalhista; o mercado do trabalho e a situação política e econômica do Brasil
a partir da Constituição de 1988 e seus reflexos para a reforma trabalhista; a reforma tra-
balhista e os seus impactos no âmbito dos sindicatos. Segundo os articulistas, a reforma
trabalhista agravou, ainda mais, a situação dos sindicatos, principalmente em relação ao
aspecto econômico com o fim da contribuição sindical obrigatória (inclusive chancelada
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