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ção da gestante e da lactante a agentes insalubres pode causar danos à mulher e ao bebê
e incumbe, ao Estado, aos atores da relação de emprego e a toda a sociedade a adoção
de medidas que possam propiciar a garantia do trabalho em um meio ambiente hígido,
tanto no período da gestação quanto no aleitamento. Tal situação somente se concreti-
zará, segundo os articulistas, com a alteração do disposto no art. 394-A, da CLT, a fim de
se proibir a exposição da gestante e da lactante a qualquer gradação de agentes nocivos.
O capítulo sete, de autoria de Maria da Glória Colucci, trata dos aspectos críticos da con-
dição feminina no ambiente de trabalho: gravidez e lactação sob o viés da reforma tra-
balhista e da MP 808/17. Aponta a autora que, no caso das mulheres grávidas ou lactan-
tes, consideradas as peculiaridades de cada caso, apesar das alterações trazidas pela MP
808/17, podem agravar, ainda mais, a condição feminina e sua saúde, acarretadas tam-
bém pela baixa escolaridade, tornando injusto o tratamento dado à maternidade no País.
Conclui afirmando que políticas públicas de alcance nacional precisam ser urgentemente
implementadas no sentido de dar respeito à vida, em todas as suas fases, representadas
por diferentes demandas socioeconômicas, que não têm sido contempladas pelo Poder
Público, o que fere o Texto Constitucional em sua base – a soberania (popular), a cidada-
nia e a dignidade da pessoa (art. 1º, III).
Em seu artigo, o oitavo da obra, Patrícia Dittrich Ferreira Diniz discorre sobre o impacto