Revista Ações Legais - page 98

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Por Edson Vidal
FLAGRANTES DO MUNDO JURÍDICO
O uso de terno e gravata
C
laro que a vestimenta não faz o homem pouco importando o seu traje, pois vale mes-
mo o que ele é independente da roupa que esteja vestindo. Mas sou do tempo em
que nas cidades do interior onde existia a “Casas Pernambucanas” o gerente da loja
usava gravata para distinguir sua hierarquia dos demais empregados.
Era tido como umo cartão de visita da empresa e sinônimo de respeito aos demais cidadãos
da comunidade. Com vinte e dois anos de idade comecei minha carreira no Ministério Pú-
blico do Paraná e lembro como se fosse hoje quando o então Procurador Geral de Justiça
Prof. Ary Florêncio Guimarães com toda a sua experiência de vida e senso profissional, falou
na minha posse:
- Não queira estar acima de ninguém; não deixe de estudar e zelar pelo seu trabalho; não
fale o que não deve; tenha comportamento exemplar e nunca entre no fórum sem estar
usando terno e gravata!
Só esta última parte eu não tinha entendido, porém o saudoso Mestre foi que explicou:
- O terno e a gravata tem para o Promotor e o Juiz a liturgia de respeito à Justiça, assim
como as vestes talares nas audiências e nos atos públicos!
Eu nunca na minha vida pública deixei de entrar em um fórum, Tribunal ou mesmo em qual-
quer repartição pública sem estar devidamente trajado como demonstração de respeito
ao local e às pessoas que nele trabalham. E também pelos cargos que exerci jamais me
apresentei sem estar vestido formalmente. Nem hoje como aposentado. Nenhum militar
da ativa entra no quartel sem estar uniformizado.
Como eu disse a roupa não dignifica o caráter da pessoa, mas do jeito que esta se veste de-
monstra respeito para ser respeitado. Claro que hoje os tempos são outros; a modernidade
bafejou novos ares e a sociedade adquiriu novos costumes - e sempre foi assim na história
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