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LIBERDADE ECONÔMICA
Lei de Abuso de Autoridade
é promissora no estímulo
ao desenvolvimento
econômico
D
iversospontosdaMPdaLiberdadeEconômica, agorasancionadaLei n.° 13.874/2019,
foram muito debatidos nos últimos meses, principalmente nas questões relacio-
nadas a flexibilização das regras trabalhistas e as que visam reduzir a burocracia
para abertura de empresas de micro e pequeno porte.
Porém, há outros itens que merecem destaque como a fiscalização do abuso regulatório,
cuja leitura deve ser abrangida com o texto da Lei n.° 13.869/2019 (“Lei do Abuso de Au-
toridade”), pois, segundo o advogado Thomas Magalhães, garantirão maior liberdade e
competitividade para os empreendedores.
Com as leis sancionadas, inclusive com a derrubada dos vetos presidenciais, são conside-
radas práticas abusivas o favorecimento de grupo econômico ou profissional, enunciados
que impeçam a entrada de novos competidores no mercado, exigência de especificação
técnicas que não sejam necessárias para atingir o fim desejado ou restrição do uso de
publicidade e propaganda sobre um setor econômico, com exceção das ressalvas pre-
vistas em lei. “Novos entendimentos jurídicos sempre devem ser vistos com cautela pela
sociedade, mas são benéficas, pois, implementam ideias liberais, visando inibir um Estado
massivo que impede o desenvolvimento econômico e garantindo medidas que, em caso
de abuso, o ente privado pode preservar o seu direito”, analisa o advogado.
Os princípios da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, (DLP) visam instituir
garantias fundamentais que devem ser observadas pelos agentes públicos, sob pena de
sofrerem consequências legais. “A atuação do Estado deve ser suplementar, dando liber-
dade ao empreendedor em arriscar no seu próprio negócio”, conta Magalhães exempli-
fica, “uma entidade reguladora - nesse caso, vamos citar a ANVISA/ANS - estipula exigên-
cias a uma nova empresa farmacêutica para industrialização de um remédio o qual já é
fabricado por terceiros no Brasil, todavia, para o novo player a entidade reguladora inova
no processo administrativo de autorização, exigindo procedimentos ou processos além
daqueles já praticados, as consequências são contrárias a ambas as leis”.
Ainda que sancionadas, ambas as legislações são promissoras. De acordo com estudos
realizados pela Secretaria de Política Econômica, no prazo de dez anos, há a expectativa
de que 3,7 milhões de empregos sejam gerados e a economia cresça mais de 7%.
Advogado Thomas Magalhães
“Novos entendimentos jurídicos sempre
devem ser vistos com cautela pela sociedade"