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DE ATUACAO EM
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NOS
• Avaliações sem ônus ao processo • Leilões eletrônicos • Transparência e impessoalidade
• Leiloeiro que mais realizou leilões de venda antecipada ( art 144-A do CPP)
• Ampla divulgação • Remoção e depósito de bens penhorados
• Expedição de ofícios conforme código de normas • Efetivação da venda amparada em equipe
comercial proativa • Grande carteira de compradores
Rua Padre Anchieta 2540
Sala 401 | 4º andar
Champagnat Office
Curitiba | PR
Tel (41) 3233-1077
DE ATUACAO EM
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condições financeiras, na maioria das vezes não possuem direito ao pleito de indenização
material, por não possuírem os meios para a comprovação de que, por exemplo, teriam
pago aluguel no período em que ocorreu atraso na entrega do imóvel. Diante disso, o
arbitramento de condenações a título de danos morais acaba se revelando como a única
forma de compensação.
Em verdade, tem-se que a conclusão extraída desse julgamento não é a alteração do en-
tendimento pacificado de que o mero descumprimento do contrato pela construtora/
incorporadora passará a ensejar danos morais. O que se configurou foi a fixação juris-
prudencial de uma situação extraordinária que ensejará danos morais, ainda que o único
debate do processo resida no descumprimento do contrato pela construtora/incorpora-
dora, qual seja, a condição de baixa renda do adquirente.
Portanto, aqueles que empreendem no mercado por meio do PMCMV, diante da pecu-
liaridade específica do adquirente neste negócio, deverão estar atentos a necessidade
de agirem com maior cautela para que o contrato seja cumprido, sob pena de estarem
expostos a relevantes indenizações que, até então, não eram arbitradas, aumentando o
risco do negócio e tornando o papel da sua defesa mais difícil.
Por Hugo Pellegrini, advogado