Revista Ações Legais - page 58-59

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GUARDA COMPARTILHADA
Advogado explica quais são
os trâmites envolvidos ao
determinar pensões
N
o Brasil, existe lei relacionada a guarda e a pensão alimentícia, que devem ser
cumpridas, quando casais com filhos se separam. Nenhum desses procedimentos
é negociável, mas é importante saber como cada um deles funciona para tornar a
situação menos complicada, afinal já é algo delicado o suficiente.
Paulo Akiyama, advogado especialista em direto familiar e que milita há anos nesta área,
aponta que o fundamento do “benefício” é justamente ser uma obrigação, independen-
temente de a guarda ser compartilhada ou não e, portanto, é inegociável. “Pensão é uma
responsabilidade de ambos os genitores e deve ser estabelecida com base no binômio
necessidade e possibilidade. Ou seja, quais as necessidades dos filhos e quais as possibili-
dades dos pais”, explica.
Os valores devem ser estipulados a partir de itens como o custo da escola, atividades ex-
tracurriculares, assistência médica, alimentação, entre outros. Na maior parte das vezes,
o juiz propõe uma quantia mensal para auxiliar nas despesas das crianças, e uma divisão
das despesas com educação e assistência médica. No entanto, ele também pode deter-
minar uma pensão provisória até a decisão final. Vale ressaltar que, mesmo reduzindo o
valor estabelecido como provisório, não existe compensação ou reembolso.
O advogado destaca que algumas vezes, o pedido pode ser deferido. “A revisão de pen-
são apenas com base na guarda compartilhada não é normalmente procedente, porque
depende de provas materiais de que um dos genitores não esteja em condições de man-
ter os valores então determinados, ou comprovar que o montante pago não está sendo
aplicados da maneira que deveria”, destaca o especialista.
Uma possibilidade interessante e ainda mais saudável para pais e filhos é evitar brigas
judiciais entre as partes, sendo que o ex-marido e a ex-esposa podem acordar entre si
que as despesas médicas e escolares serão divididas entre eles e itens como alimentação
e vestuário, cada genitor deve prover diretamente, uma vez que dividem a tutela. “Tudo
isto, é claro, deve ser feito com bom senso”, finaliza Akiyama.
Foto: Pixabay
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