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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Associação de Advogadas
questiona a Lei de
Alienação Parental no STF
P
or considerar norma discriminatória contra mulheres e que coloca crianças em si-
tuação de mais vulnerabilidade, a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gê-
nero – AAIG ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF, no início de dezembro, a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.273), com pedido de medida liminar, a fim de
impugnar a integralidade da Lei n. 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental.
A relatora foi a ministra Rosa Weber.
A norma define alienação parental como a interferência na formação psicológica da crian-
ça ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos
que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos
com este. Estabelece ainda que, declarado indício de ato de alienação parental, em qual-
quer momento processual, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará,
com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psico-
lógica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com geni-
tor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
A AAIG alega que, passados quase 10 anos de vigência, a lei se mostrou uma ferramenta
de discriminação contra mulheres, lesando direitos delas, das famílias e das crianças. A
AAIG argumenta que a tese de alienação parental se banalizou e vem sendo usada para
enquadrar todo tipo de divergência em disputas judiciais de divórcio, guarda, regulamen-
tação de visitas, investigações e processos criminais por abuso sexual, seja para atacar,
defender ou simplesmente como argumento de reforço.
Para a associação, o conceito temservido como estratégia de defesa de agressores demulhe-
res e abusadores sexuais de crianças para oferecer uma explicação para a rejeição da criança
em relação a eles ou para fragilizar as denúncias, deslocando-se a culpa para o genitor que
tem a guarda, geralmente mães “que agiram unicamente para proteger seus filhos”.
Segundo a AAIG, as medidas previstas na lei para a preservação da integridade psicológi-
ca da criança e do adolescente podem ser determinadas independentemente de perícia,
e não há previsão de prazo para resposta da parte contrária, notificação em relação ao
reconhecimento de uma suposta alienação ou qualquer menção ao modo como o contra-
ditório possa ser exercido. Outro argumento é o de que o Estatuto da Criança e do Ado-
lescente (ECA), que prevê instrumentos jurídicos de proteção suficientes à salvaguarda
do direito do menor de idade à convivência familiar, se norteia por uma intervenção míni-