Revista Ações Legais - page 26-27

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Sucessão familiar na
empresa: um negócio de
futuro
P
romover a sucessão familiar em uma empresa
exige tempo, expertise e foco – seja ela peque-
na, média ou grande. Mesmo colocadas assim,
de forma resumida, essas palavras são poderosas,
com capacidade de garantir que os herdeiros pos-
sam comandar não apenas legalmente, mas de fato,
os negócios familiares, possibilitando a sua continui-
dade.
 Fazer as gerações futuras conhecerem o cotidiano
da companhia é uma atividade que deve integrar par-
te da vida daquela organização. Desde cedo, os su-
cessores devem adquirir intimidade com um objetivo: desenvolver a identificação com os
negócios.
O processo de convencimento para quem terá a responsabilidade de assumir o bastão
pode eliminar muitas surpresas e obstáculos, como o desinteresse ou falta de competên-
cia para tomar decisões, delegando a terceiros que nem sempre vão compreender como
funciona uma empresa familiar, suas relações internas e como se dá, diante desse contex-
to parental, o processo de decisões. 
No Brasil, uma pesquisa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Em-
presas (Sebrae) apontou que 90% das empresas do país são familiares. Outros levanta-
mentos revelam que de cada cem sociedades familiares, 30 alcançam a segunda geração
e apenas 15 chegam ao terceiro nível sucessório.
Os números mostram, portanto, como é desafiador o ambiente de sobrevivência de uma
corporação com laços de família. A realidade exige que os herdeiros participem de cada
etapa do plano de desenvolvimento. E quanto mais cedo isso acontecer, melhor.
Não é difícil verificar entre grandes empreendedores brasileiros, histórias que apontam
como esses homens e mulheres de negócio exibem imensa gratidão, toda ela direcio-
nada aos pais por terem tido a visão de fazê-los mergulhar na rotina de cada setor da
companhia, como se colaboradores fossem em constante processo de treinamento.
Alémde criar na mente dos herdeiros a tão valiosa intimidade e identificação com cada cen-
tímetro do negócio, o processo de conhecer a fundo irá impactar na tomada de decisões
futuras, realizadas com segurança, de quem conhece de verdade o mercado em que atua.  
Como se percebe, o planejamento sucessório de uma pequena, média ou grande empre-
sa é uma ferramenta indispensável para que a passagem de comando evite ou atenue
conflitos entre herdeiros, que vão desde a divisão do poder, da herança ou mesmo da
completa incapacidade para tocar o negócio adiante, com a almejada saúde financeira e
a prosperidade que se esperam.
Não é raro que uma sucessão feita de maneira repentina abra a possibilidade de um longo
litígio, capaz de comprometer todo o patrimônio construído pelas gerações anteriores.
Assim, o planejamento sucessório surge como uma alternativa segura e bem estruturada
para fazer uma transição profissional. A família irá verificar o quanto ele é mais barato e
menos desgastante do que o conhecido inventário.
Na prática, a criação de holding surge, por exemplo, como uma alternativa para que os
doadores entreguem em vida os bens indicados aos herdeiros, sem se afastar dos negó-
cios. Eles podem seguir sendo usufrutuários vitalícios, membros permanentes do conse-
lho de administração (ou conselho consultivo), tudo para evitar conflitos e arbitrar solu-
ções que possam aparecer enquanto o processo sucessório se desenvolve.
A vantagem é que esse planejamento - com os titulares participando das etapas de su-
cessão de forma ativa - contará com o tempo, cumprirá etapas, respeitará as diversas
realidades e formas de pensar, com os custos sendo administrados e passíveis de serem
diluídos ao longo dos anos.
Essa situação difere dos inventários, cuja característica determina a passagemobrigatória
de todos os bens após o falecimento, caso os antecessores não tenham adotado critérios
de um planejamento antecipado.
O risco de litígio é tão natural quanto o direito de os herdeiros serem os fiéis beneficiários
dos bens de seus patriarcas. Mas umplanejamento sucessório tem condições de fazer valer
uma velha, mas preciosa máxima, de que: família que trabalha unida, permanece unida.
Por Morgana Borssuk, advogada
especialista em Direito Imobiliário; e
Amanda Marcos, advogada especialista
Direito Empresarial
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