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bilitar mais agilidade nos pagamentos.
Apenas em 2019 foram atendidas mais de 96 mil pessoas, e mais de R$ 72 milhões foram
liberados pelo Estado para custear as defesas. Ele também ressaltou que a lei original, de
2015, ajudou a inspirar modelos similares no Acre e em Goiás.
“Temos uma lei modelo para o país. A advocacia dativa é destinada aos pobres, aos que
não têm condições de contratar advogados, principalmente nas áreas de direito penal,
direito de família e direito cível. Verificamos a necessidade de ajustes para acelerar a ins-
crição de advogados e os pagamentos, para dar celeridade e melhorar algo que já era
bom”, afirmou Telles.
Alterações
Entre as alterações propostas está a substituição da expressão “réu pobre” por “hipossufi-
ciente”, o que elimina a qualificação da situação econômica da parte. O ajuste é necessário
para assegurar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insufici-
ência de recursos, independentemente de figurar como autor ou réu do processo judicial.
Eduardo Magalhães, diretor legislativo da Casa Civil, explicou que essa é uma das principais
alterações. “É um pleito antigo da OAB-PR e extremamente benéfico para a sociedade.
Atualmente a lei diz que só a parte réu pode ser assistida, e a mudança garante acesso a
qualquer uma das partes”, afirmou.
O texto do projeto de lei também substitui a expressão “sentença judicial” por “decisão
judicial”. A alteração assegura os atendimentos de atos isolados – por exemplo, audiências
de custódia e audiências judiciais – ou aqueles que acontecem depois da sentença. Com a
mudança, os honorários deverão ser pagos tão logo o ato for realizado, conferindo maior
agilidade ao processo.
A proposta mantém o pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aos advoga-
dos em até 60 dias do pedido protocolado e propõe cadastro a qualquer tempo para o
exercício da advocacia dativa - a lista de inscrição será disponibilizada em sistema eletrô-
nico da OAB-PR para os magistrados.
Também é introduzida margem de recurso para os advogados em processo que resulte
em não pagamento por renúncia ou abandono da causa, ou cobrança, combinação ou
recebimento de vantagens e valores do assistido a título de honorários advocatícios. A
lei de 2015 prevê que o advogado não poderá ser novamente nomeado pelo período de
24 meses. A alteração proposta é de que a penalidade será definida pelo magistrado da
causa, através de decisão motivada e, após assegurado o contraditório, devendo ser co-
municada à OAB.
Projeto propõe regras gerais para processos administrativos
O projeto de lei estabelece, pela primeira vez, regras gerais para os processos admi-
nistrativos, além de introduzir a possibilidade de utilização de videoconferência. A
medida visa servidores dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Mi-
nistério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Ao contrário da administração pública federal, em que o processo administrativo é
regido por diploma legal específico (Lei nº 9.784/1999), não existe, no Paraná, qual-
quer lei que trate de normas gerais. Sua regulação é espalhada por vários diplomas
legais e até mesmo infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.). Ou seja, cada
órgão aplica seu procedimento, à luz dos direitos e deveres dos servidores públicos.
O projeto de lei incorpora sugestões da OAB-PR, como prazos contados emdias úteis,
atendendo exigência do Código de Processo Civil, e, na ausência de disposição legal
específica, prazos praticados em 15 dias; e prioridade para interrogatórios, depoi-
mentos, reuniões e audiências públicas, dentre outros atos de natureza similar, por
sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e
imagens em tempo real.
LEGISLAÇÃO