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DEBATES
Lançado o evento
Colóquios do IPDA
C
om o objetivo de permanentemente difundir conhecimento e contribuir com a
formação de uma Administração Pública eficiente, inclusiva, atualizada, proba e
desenvolvida, voltada para a satisfação dos direitos fundamentais e para a cons-
trução de uma sociedade plural, justa e democrática, o Instituto Paranaense de Direito
Administrativo inova e passa a realizar trimestralmente o evento Colóquios do IPDA.
De acordo com o presidente do IPDA, Edgar Guimarães, a cada trimestre será realizado
um encontro com professores do Instituto, com o objetivo de debater um tema relevante
do Direito Administrativo e da Administração Pública.
O primeiro evento ocorreu em 6 de dezembro, na sede do Instituto Direito Romeu Fe-
lipe Bacellar, e teve como pauta os seguintes assuntos: a ação penal prevista na Lei e a
Criminalização de prerrogativas profissionais do advogado; quem teme a lei de abuso de
autoridade?; aspectos relevantes das ADIs e quais as inovações, avanços, retrocessos e
desafios a serem superados?
Lei de Abuso de Autoridade
A estreia do evento contou com abordagem do diretor do IPDA, Renato Andrade. Embo-
ra a repercussão a respeito da Lei de Abuso de Autoridade tenha ganhado uma grande
força em 2019, desde 2016 o Congresso Nacional estava discutindo sua reforma, observa.
Informa que a sua primeira edição data da época da ditadura militar, em 1964, em que
seus dispositivos erammuito mais rígidos. “A retomada da discussão veio como uma res-
posta do Poder Legislativo às propostas do Executivo, em relação ao denominado Pacote
Anticrime – oriundo das 10 propostas do Ministério Público –, aprovado pelo Senado com
diversas modificações”, salienta.
Segundo o advogado Renato Andrade, dentro da polarização social que tem se visto, é
difícil se definir dentro de um grupo, que se modifica a todo instante a depender do tema.
E prossegue: a primeira questão que deve ser feita em relação à Lei é: qual é o objetivo
dessa lei e qual é o seu alcance? “A lei possui um caráter político e seu maior objetivo é
coibir o abuso de autoridade, através de um efeito pedagógico, para que o agente atingi-
do esteja preocupado na sua tomada de decisão, judicial ou administrativa, orientando-se
pelo zelo e responsabilidade e pela preservação dos direitos fundamentais”, ressalta.
O diretor do IPDA disse que há quem não tenha gostado do objetivo da Lei, justificando
que, de alguma forma, ela inibiria os trabalhos dos seus sujeitos ativos, “o que não é ver-
dade. A Lei será aplicada por magistrados e fiscalizada pelo Ministério Público”, frisa.
Diretor do IPDA, Renato Andrade falou sobre lei de abuso de autoridade
Vivian Cristina Lima López Valle, diretora acadêmica do IPDA, Renato Andrade, e a vice-
presidente do IPDA, Adriana da Costa Ricardo Schier
Fotos: Leticia Rochael