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pessoal pela Lei 13.874/19, com alteração do parágrafo único, do artigo 1052, do Código
Civil, e quotas preferenciais nas sociedades limitadas, decorrentes da alteração trazida no
âmbito administrativo do Registro de Empresas pela Instrução Normativa 38/17 do Depar-
tamento do Registro Empresarial e Integração (DREI). A agenda dos encontros encerrou
com debates sobre o Projeto de Novo Código Comercial.
Novidades para o ano que vem
Para 2020, o Instituto terá novidades, conta o presidente. “Na pauta das reuniões esta-
mos organizando os debates sobre startups e cooperativas, temas muito atuais e ainda
carecem de discussões no contexto da prática do Direito Empresarial e do Cooperativo”.
Outra novidade, ainda em fase de testes, é a transmissão on-line das reuniões científicas.
“O Instituto tem associados do Paraná e também de São Paulo, Porto Alegre, Argentina,
Portugal e Espanha. Conforme a agenda de compromisso eles ficam impossibilitados de
participar presencialmente dos encontros”, justifica Luiz Daniel Haj Mussi. A ideia é am-
pliar os debates, a interação e o compartilhamento de conhecimentos e experiências,
completa.
A reunião científica encerrou as atividades de 2019 do Instituto Prof. Assis Gonçalves de Direito
Empresarial e Cooperativo
O presidente do Instituto, professor Luiz Daniel Haj Mussi, coordenou os trabalhos da reunião
científica
O encontro foi realizado na sede do escritório Assis Gonçalves – Kloss Neto Advogados
Associados
ENCONTRO