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ma das instituições estatais de proteção e permitem a tomada de medidas em caráter de
urgência nas hipóteses de situação de risco à criança ou adolescente.
ARGUMENTOS RELATADOS NA ADI
A ADI tem por objetivo a retirada da Lei n. 12.318/2010 do ordenamento jurídico diante de
sua incompatibilidade com a Constituição. “Não se almeja que seja examinado caso em
concreto, mas busca-se obter a invalidação da norma, com o fim de garantir a segurança
das relações jurídicas, que não podem ser fundadas emnorma inconstitucional, protegen-
do-se direitos fundamentais e, sobretudo, grupos vulnerabilizados em nossa sociedade,
razão que demonstra a correção e cabimento da via eleita. Inobstante a possibilidade da
discussão aqui posta chegar a esse Supremo Tribunal por meio dos recursos extraordiná-
rios, a via do controle concentrado é mais célere, já que permite o conhecimento e ime-
diata suspensão de uma norma que viola direitos fundamentais, além de produzir uma
decisão com efeitos vinculantes, demonstrando-se essencial para que a mais alta Corte
do País exerça a proteção de direitos fundamentais com efetividade. Passa-se, a seguir, a
trazer as razões que demonstram a inconstitucionalidade da norma”, relata o argumento
da entidade.
De acordo com a AAIG, esta lei origina-se do PL n. 4.053 de 2008, que no curto período
de 20 meses de tramitação percorreu as duas Casas do Congresso Nacional e foi à sanção
presidencial. A proposição, cujo tema era praticamente desconhecido dos parlamentares e
operadores do direito, além de tramitar de forma célere, não ouviu e muito menos contem-
plou a participação, desde o seu nascedouro, dos futuros usuários que figurariam no polo
passivo da demanda, ou seja: as mulheres-mães, as organizações e órgãos de defesa dos
direitos das mulheres e órgãos de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Em extenso documento, a AAID demonstra que a Lei n. 12.318/10 representa grave ofensa às
garantias e direitos constitucionais e sua potencialidade lesiva decorre de seuobjeto: onúcleo
familiar e as relações familiares de crianças e adolescentes. Seus dispositivos notoriamente in-
constitucionais para a população em geral permitem a concessão de medida cautelar.
A aplicação da Lei tem se revelado não só discriminatória a crianças e adolescentes, mas
também atinge desproporcionalmente as mulheres, ao lhes suprimir o direito fundamental
à igualdade de gênero e ao direito de viver sem violência no âmbito da família, ressalta o do-
cumento.
A lei também vem incrementando a desigualdade de gênero ao afetar a vida de mulhe-
res-mães, impedindo-as de conviver com os próprios filhos e mantendo-as em situação
de violência psicológica perene, sem pleno acesso à justiça. De sorte que, a pretexto de
proteger direitos fundamentais de crianças e adolescentes (que, como se demonstrou,
desprotege), a incidência concreta da lei tem violado direitos fundamentais de titularida-
de das mulheres, avalia a AAIG.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE