Revista Ações Legais - page 38-39

38
39
A
expressão Porta de Cadeia criou gran-
de estigma para profissionais do direi-
to que atuam na área criminal. O ad-
vogado que comparece a uma delegacia para
exercer suas prerrogativas funcionais passa
a ser considerado como alguém de segunda
classe. A carga negativa da expressão precisa
ser superada para afastar o preconceito e dis-
criminação com um tipo de profissional abso-
lutamente necessário à evolução da socieda-
de brasileira. Permitindo assim que venha para
este local outro profissional ali muito necessá-
rio: o Defensor Público. Estudos mostram que
o encarceramento de pessoas pela primeira
vez serve ao seu aprofundamento no univer-
so do crime e da violência, já que esta pessoa sairá do cárcere mais comprometida com
o crime do que com a sociedade e o Estado Democrático de Direito. Neste contexto o
profissional do direito que na porta de cadeia apresenta embaraços ao encarceramento
contribui para o combate à violência e produz a economia do Estado com os custos do
aprisionamento.
Historicamente calabouços e prisões eram destinados a esquecer as pessoas ali lançadas.
Na evolução da humanidade, este lugar passou a receber certa dose de cidadania. Na me-
dida em que a humanidade melhorava e se desenvolvia ela era mais capaz de incorporar
novos espaços e pessoas em seu universo de existência cidadã. A simbologia histórica
da Queda da Bastilha na Revolução Francesa é reveladora. Numa sociedade que já vinha
sofrendo necessidades, principalmente a falta de alimentos, e com diferenças sociais ex-
pressivas, a bastilha, como lugar de aprisionamento, simbolizava a força do Estado Mo-
nárquico.
Outro fator que provavelmente tornou pejorativa a presença do advogado na porta de
uma cadeia advém do período de ditadura. A cadeia precisava afastar advogados e ou-
APEP
ARTIGO
Defensor Público
na Porta de Cadeia?
Por Wagner Dias Ferreira
Wagner Dias Ferreira, advogado e membro da
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
tros profissionais do direito, para que ali se pudesse conduzir investigações permeadas
por torturas e abusos. Daí que a disseminação e a desqualificação do advogado que se
encontre atuando numa delegacia somente serve àqueles que desejam agir fora da lei.
A delegacia de polícia, presídio ou cadeia pública são lugares legítimos para presença de
advogado ou defensor público. De modo que a expressão advogado de porta de cadeia
precisa ser revista para mostrar aos novos profissionais que este é um lugar comum de
exercício da profissão. A legislação estadual de Minas Gerais fez previsão expressa para
atuação dos defensores públicos em delegacias e cadeias. No Art. 5º, incisos X e XI da Lei
Complementar Estadual 5/2003, está claro que o Defensor Público deverá atuar em juízo
e administrativamente utilizando as palavras “órgãos policiais” para designar um local de
trabalho possível para o defensor público. Isso permite que mesmo aquelas pessoas po-
bres e carentes, tenham ali amparo e orientação jurídica para situações que irão enfren-
tar, como prestar depoimento em Auto de Prisão em Flagrante.
Assim é necessário repensar o aspecto negativo da expressão Porta de Cadeia, reconhe-
cendo que é neste lugar que se deve garantir o advogado, o defensor público e outros
profissionais do direito. Na porta da cadeia. Daí ser este profissional um fator de evolução
do direito e via de consequência da humanidade, garantindo legalidade e cidadania na
existência em sociedade.
1...,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27,28-29,30-31,32-33,34-35,36-37 40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,50-51,52-53,54-55,56-57,58-59,...96
Powered by FlippingBook