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DIREITO AERONÁUTICO
Advogado orienta sobre direito
dos passageiros durante o
período de festas e de férias
C
om a chegada do final do ano, o movimento nos aeroportos aumenta e, com isso,
também aumentam os números de problemas ocasionados por extravio de baga-
gens, cancelamentos e atrasos nos voos e casos de overbooking. Além das regras
para essas situações, a partir de dezembro deste ano, os aeroportos também precisam
estar adequados às normas de acessibilidade da ANAC (Agência Nacional de Aviação Ci-
vil) para passageiros com dificuldade de mobilidade. “Todos os aeroportos devem estar
equipados para o acesso desses passageiros, seja por meio de elevadores, rampas ou
equipamentos específicos”, esclarece o advogado André Luiz Bonat Cordeiro, que atua
na área de Direito Aeronáutico.
Outra situação bastante comum nesse período é o atraso nos voos. Ele explica que a
companhia deve prestar toda assistência ao passageiro e, a partir de uma hora de espera,
o passageiro tem direito a comunicação por telefone ou pela internet. Após duas horas, a
empresa deve disponibilizar alimentação e, acima de quatro horas, acomodação ou hos-
pedagem, além do transporte até o local. “Em atrasos superiores há quatros horas, tam-
bém é possível solicitar o reembolso do valor da passagem”, lembra.
Já nos casos de cancelamento, Cordeiro esclarece que o passageiro pode pedir o reem-
bolso total do valor da passagem, se estiver no aeroporto de partida. Em situações que
o cancelamento acontecer no aeroporto de escala, também é possível solicitar o reem-
bolso e retornar ao aeroporto de origem sem custo. “Porém, geralmente, o passageiro
prefere seguir com a viagem. Quando isso acontece, a companhia deve remarcar o voo
conforme a conveniência dele ou embarcá-lo no próximo voo da mesma empresa ou de
outra, se houver disponibilidade de lugares”, diz.
Em situações de perda da bagagem, o advogado aconselha que a primeira coisa a ser fei-
ta é comunicar, ainda no aeroporto, o extravio por meio do Registro de Irregularidade de
Bagagem. Também é interessante fazer uma lista, antes do embarque, com os pertences
que constam na bagagem. Se precisar solicitar algum reembolso, a lista será bastante útil.
“Caso a empresa não possa entregar a bagagem de imediato, o passageiro deve exigir
compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade – o valor varia de
acordo com a rota e com a empresa. Por isso é importante guardar os comprovantes”,
orienta.
André Luiz Bonat Cordeiro é advogado com atuação em Direito Aeronáutico
“Em atrasos superiores há
quatros horas, também
é possível solicitar o
reembolso do valor da
passagem”
Foto: Divulgação