46
47
ARTIGO
Governança jurídica e
compliance para saúde
Gilberto Luiz do Amaral e Tailane
Moreno Delgado são advogados
Por Gilberto Luiz do Amaral e Tailane Moreno Delgado
A
s práticas de governança jurídica têm se mos-
trado como um mecanismo eficaz para a so-
brevivência empresarial, especialmente nes-
ses tempos de crise econômica, bem como para o
desenvolvimento de qualquer negócio.
Embora o assunto seja primordial, ainda é pouco
compreendido e assimilado na prática. Facilitando
esse processo, tem sido amplamente divulgado o sis-
tema de gestão de “compliance”, que se caracteri-
za como uma das vertentes da governança jurídica,
tema que ganhou especial destaque com a edição da
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que estimula
a criação de mecanismos e procedimentos internos
de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de
códigos de ética e conduta.
A título de contextualização, a governança jurídica é o conjunto de processos, ferramen-
tas e sistemas utilizados pelos profissionais da área jurídica para adotar, implementar e
monitorar os riscos e identificar oportunidades empresariais. O perfeito funcionamento
de uma gestão jurídica do risco empresarial é parte integrante da gestão corporativa glo-
bal. Já o sistema de gestão em “compliance”, é parte integrante da governança jurídica o
que significa agir dentro de leis, no âmbito da União, Estados e municípios, além de estar
em conformidade com regras internas da própria empresa.
O conjunto desses instrumentos tem como principais objetivos: (i) identificar e mapear
os riscos jurídicos; (ii) criar índices de eficiência; e (iii) propiciar a formação de alianças
estratégicas, inclusive atrair investimentos estrangeiros.
A identificação e mapeamento dos riscos jurídicos representam uma abordagem com-
plexa dos encargos e responsabilidades previstas em lei, ligados às principais esferas do
direito: trabalhista, tributário, regulatório, societário, contratual, propriedade intelectu-
al, aduaneiro, econômico, ambiental, internacional, administrativo e penal. A partir des-
sa análise, são implementadas soluções estratégicas para gerenciar, controlar, evitar ou
atenuar os riscos jurídicos, propiciando o fornecimento de informações claras, objetivas
e confiáveis aos administradores, investidores e público em geral.
A criação de índices de eficiência se efetiva pela análise dos custos operacionais, compa-
rativamente com outras instituições e empresas de mesmas características e porte, via-
bilizando a criação de índices de monitoramento que possibilitem o estabelecimento de
metas de contínua redução desses custos e consequente aumento da rentabilidade.
A formação de alianças estratégicas ocorre em virtude da boa gestão organizacional da
empresa, possibilitando escolher o parceiro que bem se adeque aos seus objetivos, bem
como torna a gestão empresarial mais transparente para o investidor.
Interessante instrumento para viabilizar a participação internacional neste setor é o re-
cente advento da Lei nº 13.097/2015, que abriu a possibilidade de investimentos estran-
geiros na área da saúde: hospitais em geral, inclusive filantrópicos, hospital especializado,
policlínica, clínica geral e clínica especializada.
O setor de saúde no Brasil congrega mais de 200 mil estabelecimentos que desenvolvem
atividades de fabricação de medicamentos; fabricação de máquinas, móveis, equipamen-
tos, materiais, próteses e aparelhos de uso médico, óptico, cirúrgico, odontológico e la-
boratorial; hospitais; prontos-socorros e atendimento de urgência; atividades médicas
e odontológicas; laboratórios clínicos; laboratórios de anatomia patológica e citologia;
serviços de diálise e nefrologia; atividades de reprodução humana assistida; serviços de
diagnóstico por imagem e ressonância magnética; seguros-saúde; e, planos de saúde.
Portanto, é nítida a relevância do setor de saúde no Brasil e por conseguinte as oportuni-
dades nele existentes. Mas é imprescindível que as empresas estejam organizadas com
as práticas de governança e compliance, pois as oportunidades podem se reverter em
ameaças, uma vez que, sendo verificada a ausência de condições internas, sobretudo ju-
rídicas, a negociação restará frustrada.
Além disso, as empresas que não se adequarem estão suscetíveis ao chamado “risco de
compliance”, que é o risco de receber sanções legais ou regulatórias, de sofrer perda
financeira ou de reputação, em consequência da falha no cumprimento da aplicação de
leis, regulamentos, código de conduta e das boas práticas de mercado. Já as empresas
que estiverem preparadas terão seus esforços reconhecidos, com a redução ou até mes-
mo, eliminação de seus riscos jurídicos e de sua maior competitividade, sempre seguindo
os ditames da legalidade, ética e moralidade.