Revista Ações Legais - page 22-23

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ara muitos o melhor amigo, para outros um fi-
lho amado. A relação entre donos e seus ani-
mais de estimação extrapola o racional tor-
nando-se um amor incondicional. Segundo pesquisa
inédita e recente do IBGE, o Brasil tem mais animais
de estimação do que crianças. Isso mesmo! No país,
temos 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos, en-
quanto o número de crianças não passa de 45 mi-
lhões.
Com as férias chegando, muitos donos ficam confu-
sos sobre como proceder nas viagens. Grande par-
te não quer ou não tem onde deixar seus animais.
Então, o que fazer? Segundo a advogada Luciana
Atheniense, especialista em Direito do Turismo e do
Consumidor, o número de embarques de animais de
estimação é crescente nas companhias aéreas.
“No Brasil, o transporte de animais domésticos é
possível desde que apresentado atestado de sani-
dade do animal fornecido pela Secretaria de Agri-
cultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa
Animal ou por médico veterinário. O transporte de
animais vivos pode ser feito em aeronave de trans-
porte de passageiros em compartimento destinado
a carga e bagagem. A autorização de animais na ca-
bine de passageiros fica a critério da empresa. Nesse
caso, o transporte deverá ser feito com segurança,
em compartimento apropriado, sem causar descon-
forto aos passageiros”, explica a advoga, que orien-
ta as pessoas a consultarem as companhias aéreas
com antecedência, pois elas cobram taxas adicio-
ARTIGO
Amigo pet: companheiro
em todos os destinos
Por Luciana Atheniense, advogada
nais pelo passageiro pet.
Embarque internacional
Para não correr o risco de ver o bichinho barrado na hora do check-in nas viagens interna-
cionais, o ideal é verificar as exigências do destino final. “Cada país tem requisitos espe-
cíficos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. Portanto, é importante
planejar a viagem do animal com bastante antecedência para dispor de tempo suficiente
para cumprir as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns me-
ses. É de responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exi-
gências junto à Embaixada/Consulado do país de destino.”, orienta Luciana Atheniense.
Nas estradas do Brasil
Já as normas para o transporte de animais em ônibus mudammuito de acordo com as re-
gras internas de cada viação. Mas animais que comprometam, por sua espécie, tamanho,
ferocidade, peçonha ou saúde, a segurança e o conforto dos passageiros não podem ser
transportados.
“De forma geral para o transporte de animais de estimação nesses tipos de veículos, o
proprietário do pet deve apresentar a Guia de Trânsito Animal – GTA, de acordo com o
modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Mas
no transporte em viagem intermunicipal de cães e gatos, dispensa-se a GTA, sendo obri-
gatório, porém, o porte pelo passageiro responsável do Atestado Sanitário. O animal em
questão não poderá ser transportado junto com os demais passageiros, exceto o cão-
-guia acompanhante de deficiente visual. O ideal é consultar a empresa de transporte
com antecedência para averiguar as normas e regras”, alerta a especialista.
Onde ficar?
Quanto às hospedagens, tanto no Brasil como no exterior só cresce o número de estabe-
lecimentos ‘Pet Friendly’, onde os animais são bem-vindos e a estrutura está adequada
para receber os domésticos de pequeno porte. A advogada orienta os viajantes de plan-
tão a ficarem atentos às regras de cada local antes de fechar a hospedagem. “Alguns co-
bram taxas extras, outros só permitem animais de pequeno porte. É recomendável que o
dono no animal fique sempre com a carteira de vacinação em dia e emmãos, pois muitos
hotéis podem solicitar no momento do check-in”, completa Luciana Atheniense.
Foto: divulgação
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