Revista Ações Legais - page 24-25

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SEMINÁRIO
Especialistas debatem
sistema penal acusatório
O
professor espanhol Marco Fandiño apresentou painel sobre “Procedimentos
Alternativos de Solução de Conflitos Penais Análise Comparada”, no Seminário
Internacional Sistema Penal Acusatório – Realidades e Perspectivas, conceito e
panorama sobre a reforma processual na América Latina. O evento, organizado pelo Con-
selho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com outras instituições, foi rea-
lizado no auditório do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília/DF. O ministro do Su-
premo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso fez a palestrade abertura do evento.
Segundo Fandiño, para falar sobre resolução de conflitos é necessário entender a mag-
nitude das três grandes formas existentes: autotutela, autocomposição e a heterocom-
posição. A autotutela analisa casos nos quais as pessoas resolvem seus conflitos por
conta própria. Na forma autocomposição, são realizados acordos entre as partes, de
maneira consensual. Na heterocomposição, uma terceira parte (juiz) impõe a sentença
para as partes.
Ao longo de sua exposição, Fadiño abordou as características dos sistemas acusatórios
contemporâneos. A metodologia, segundo ele, se baseia na oralidade como melhor for-
ma de trabalho para a qualidade da informação, assim como a transparência e a publicida-
de. “A sociedade terá acesso às audiências e os meios de comunicação também. Trata-se
da inclusão de formas para a sociedade conhecer o sistema”.
Segundo o professor, a inserção dessas formas no sistema acusatório permite a repara-
ção da vítima e a proteção ao acusado, democratiza o acesso à Justiça, favorece a relação
da sociedade com o Ministério Público e torna as decisões mais eficientes. “Às vezes se
faz um esforço grande, mas fica numa moldura. Queremos que seja eficiente”, enfatizou.
Ao apresentar gráficos sobre o fluxo do sistema acusatório no Chile, Marco Fadiño des-
tacou que, com a reforma do processo penal, foi identificado um aumento nas denún-
cias. De acordo com ele, isso aconteceu pelo fato de o sistema permitir um grande
volume de ações, que resulta num grande trabalho para o Ministério Público. Nesse
sentido, segundo o professor, é bom trabalhar com características de êxito na persecu-
ção penal. “Promotores devem tomar medidas alternativas. É preciso optar por um dos
mecanismos”, salientou.
“O Chile implementou esse sistema acusatório em 2005. Entraram um milhão de casos,
dos quais 60 ou 70% são expedientes registrados e o restante, estes sim, receberam tra-
tamento judicial”, explicou o professor. Segundo ele, o MP chileno tem uma carga forte,
porém, recebe incentivos financeiros em casos de resoluções de conflitos.
Ao final de sua palestra, Marco Fandiño ressaltou que, para trabalhar e implementar es-
sas alternativas, deve se começar com reformas parciais do sistema, a partir de estudos
na área. “Pensamos em oralidade que permite controle judicial, direito à defesa e cenário
idôneo para a implementação das medidas alternativas”.
Defesa penal
O professor e advogado colombiano John Zuluaga palestrou sobre a defesa penal efe-
tiva em um sistema acusatório. Explicou que a defesa penal efetiva requer que algumas
prerrogativas sejam garantidas, como o acusado ser capaz de participar dos processos,
que entenda o que é dito a ele e que as outras partes o entendam, que receba informa-
ção relativa ao suposto delito e que possa apelar, entre outras. “Não haverá defesa penal
efetiva se não compreendermos um processo penal como um dispositivo de proteção ao
acusado”, afirmou o palestrante colombiano.
O professor e advogado se propôs a falar principalmente sobre motivos fundados. Este
Fotos: CNMP
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