Revista Ações Legais - page 28-29

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Reforma do sistema
“É necessário repensar o sistema processual penal brasileiro”. Essa frase sintetiza o que
foi a fala do professor e coordenador de capacitação do Centro de Estudos de Justiça das
Américas (Ceja), Leonel González. Sua fala foi centrada nas bases fundamentais de uma
agenda que poderia reformar o sistema processual penal brasileiro. Para o professor, essa
reforma giraria em torno de quatro pontos: novo papel do Ministério Público, o resgate
da figura do juiz, novo entendimento da estrutura do processo judicial e reforma policial.
Sobre o resgate da figura do juiz, González explicou que o magistrado não deve ter fun-
ção de investigação nem gerir administrativamente os tribunais. “Os juízes fazem, hoje,
coisas que não deveriam fazer. Historicamente, eles têm recebido funções que degradam
sua atividade original. O seu espaço natural de trabalho é a sala de audiência”, falou.
Por sua vez, acerca do primeiro dos quatro pontos apresentados, Leonel González des-
tacou a importância de ser entregue ao Ministério Público a direção das investigações.
“O MP deve planejar a investigação penal e definir quais casos vão a julgamento”, disse.
Além disso, o professor explicou que a principal mudança deve acontecer na relação en-
tre o Ministério Público e a polícia.
“A polícia tem que se vincular ao Ministério Público, que vai conduzir estrategicamente
a persecução. Isso não significa que a polícia vá perder poder. Essa reforma processual
penal pode ser a fonte para uma reforma policial”, afirmou Leonel González.
Em sua palestra, Binder considerou o Jui-
zado de Instrução e o modelo de Juiz de
Garantias como sistemas antagônicos. O
professor citou como algumas heranças
do Juizado de Instrução a burocratização
da investigação, a delegação de funções
e o cumprimento apenas formal das ga-
rantias. “O Brasil tem uma luta contra o
juiz de Instrução. Todos estamos confian-
do que o juiz de Instrução vai terminar
sua história na América Latina”, reforçou
a crítica.
Investigação criminal
O procurador-geral do Uruguai, Jorge
Diaz, falou sobre as formas de escolha
do procurador-geral em alguns países
da América Latina. No Uruguai, ele expli-
cou que o procedimento para nomear o
procurador-geral é semelhante ao que
ocorre no Brasil: inclui a participação dos
Poderes Executivo e Legislativo.
Dias destacou que a investigação crimi-
nal faz parte da política pública de se-
gurança, que inclui a participação de di-
ferentes atores. Nesse sentido, afirmou
o procurador-geral, devem ser observa-
das a prevenção, a repressão, a investi-
gação e a persecução. “Se queremos le-
var adiante a concretização da política
pública de segurança, a investigação e a
persecução penal devem andar juntas”.
Salientou que não pode ficar nas mãos
da polícia o que será ou não investigado.
“Quem deve levar isso adiante é a insti-
tuição encarregada da investigação e da
persecução penal”.
SEMINÁRIO
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