Revista Ações Legais - page 52-53

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ARTIGO
Facebook, Google e
Microsoft: como fica seu
direito à privacidade?
Dane Avanzi é advogado.
Q
ue redes sociais, como o Facebook, e priva-
cidade nunca andaram de mãos dadas, isso
não é novidade para ninguém. Ocorre que,
já há alguns anos, o Facebook e o Whatsapp têm
sido questionados severamente na Justiça sobre
sua política de privacidade, não somente aqui no
Brasil, mas principalmente na Europa.
Em 2011, Max Schrems, um estudante de direito aus-
tríaco de Viena, evocou as leis de proteção de direi-
to à privacidade e requereu ao Facebook todas as
informações que a empresa detinha sobre ele. Em
resposta, teve um dossiê de 1.222 páginas, o qual re-
lacionava todas as páginas que ele compartilhava,
incluindo comentários - até os que havia apagado -
além de locais que havia frequentado.
Tal experiência fez com que ele fundasse o grupo
“Europa contra Facebook”, sendo que a entidade
já teve algumas vitórias sobre a gigante norte-ame-
ricana, como proibi-la de usar uma ferramenta que
automaticamente vinculava um nome a um rosto
de pessoa em fotos de terceiros. Entre mortos e fe-
ridos, recentemente, o Facebook ganhou uma ação
contra a autoridade de proteção de dados da Bélgi-
ca, a qual buscava impedir que a companhia rastre-
asse a atividade online de pessoas que não são usu-
árias do Facebook, mas visitaram páginas da rede
social.
Cabe ressaltar que o Facebook conseguiu ganhar essa causa alegando que a Corte de
Bruxelas não tem jurisdição sobre suas atividades, porquanto a empresa controla suas
operações europeias da Irlanda, país que não faz parte da União Europeia. Via de regra,
na Europa a vida não tem sido fácil para o Facebook, pois o continente, além das rígidas
leis de proteção a privacidade dos cidadãos, conta com organismos independentes de
fiscalização, como o Data Protection, da Irlanda - o mesmo que proibiu o aplicativo de
reconhecimento facial.
A questão de coleta de informações do Facebook e de outras empresas norte-america-
nas, como Google e Microsoft, vai além da possível violação à privacidade do cidadão.
Na sociedade da informação, ao monitorar e controlar o comportamento de milhões de
pessoas em diferentes nações, tais empresas, intimamente vinculadas ao governo dos Es-
tados Unidos, mesmo que não divulguem nenhuma informação a terceiros, se tornaram
os grandes players do jogo geopolítico global.
Enquanto na Europa quem passa apertado é o Facebook, aqui no Brasil é a outra empresa
do grupo, o WhatsApp, que vem sendo severamente inquirida pela Justiça brasileira, mas
por razões diferentes. Fenômeno do mundo digital, o WhatsApp, com quase 1 bilhão de
usuários no mundo, aproximadamente um terço dos internautas, é muito utilizado pelos
brasileiros, e segundo seus representantes, não tem condições de armazenar todas as
conversações de seus usuários.
A Justiça brasileira, através do despacho de vários magistrados, tem entendido que a
empresa tem sim que se estruturar para fornecer as informações requeridas e deve se
adequar. Essa e outras questões devem ser objeto de lei complementar ao Marco Civil da
Internet, que já fez dois anos e poucos efeitos práticos benéficos para o cidadão brasi-
leiro. Para que essa realidade seja mudada, faz-se necessário um esforço conjunto entre
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a Anatel e Congresso Na-
cional, no sentido de definir uma agenda para regulamentar importantes questões como
essa, intimamente ligada a liberdade - maior bem do cidadão.
Foto: Divulgação
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