Revista Ações Legais - page 72-73

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LEGISLAÇÃO
Conheça os direitos do
trabalhador home office
garantidos por lei
O
home office é uma expressão inglesa que significa “escritório em casa”. Este mo-
delo de trabalho remoto é adotado por 68% das 325 empresas que participaram
da pesquisa Home Office Brasil edição 2016 da SAP Consultoria RH. Todavia, a
dúvida que surge entre os funcionários é sobre os seus direitos trabalhistas.
De acordo com o advogado especialista no ramo Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritó-
rio Posocco & Associados Advogados e Consultores, em 2011 a CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho) foi adaptada para manter os direitos a estas pessoas físicas.
“A Lei 12.551 atualizou o artigo 6º. Portanto, as garantias que o funcionário tem ao exer-
cer seu ofício dentro da empresa são as mesmas, caso ele seja destacado para exercer
sua função à distância, em seu domicílio, desde que fique caracterizada a relação de em-
prego”, explica Posocco.
Segundo o especialista, na carteira de trabalho deste colaborador deve constar a data
da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento. A empresa
também é responsável por garantir férias, 13º salário, recolher Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), fornecer vale transporte proporcional aos dias que o funcioná-
rio precise se locomover, entre outros benefícios reconhecidos em convenção coletiva
de trabalho.
Equipamentos
“Se considerados ferramenta de trabalho, é responsabilidade do empregador equipar o
home office, porque é ele que está assumindo os riscos da atividade econômica, confor-
me artigo 2º da CLT”, diz o advogado.
Isso quer dizer, que o funcionário home oficce tem direito a solicitar a implantação de
mobília adaptada às regras de saúde e segurança do trabalho, bem como computador,
impressora, material de escritório, telefone, entre outros artigos que façam parte do seu
cotidiano laboral.
“Contudo, gastos com luz e internet só serão ressarcidos, de acordo coma jurisprudência,
se o empregado provar que são exclusivamente resultantes do trabalho”, avisa Posocco.
Freelancer
O freelancer é um profissional autônomo, que pode trabalhar em casa para diversas em-
presas de maneira totalmente independente. Diferente do funcionário CLT, o freelancer
não tem carteira assinada e sim um contrato de prestação de serviço.
“A característica do profissional autônomo é que ele trabalha quando, onde e como qui-
ser. A partir do momento que ele passa a prestar serviços de natureza não eventual a
empregador, sob a dependência deste e mediante salário, conforme assinalado no artigo
3º da CLT, ele desenvolve vínculo empregatício e pode requerer os mesmos direitos dos
celetistas”, finaliza o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco.
Foto: Divulgação
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