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OAB PARANÁ
Criminalistas debatem
as dez medidas contra a
corrupção
Fotos: Bebel Ritzmann - Fonte: Comunicação/OAB Paraná
O
primeiro painel do debate sobre as Dez Medidas Contra a Corrupção, realizado
pela Comissão da Advocacia Criminal, reuniu no auditório da OAB Paraná as pa-
lestras da advogada Priscilla Placha Sá, presidente da Comissão de Defesa das
Prerrogativas Profissionais, do conselheiro federal e ex-presidente da OAB Paraná Julia-
no Breda e do advogado Luiz Fernando Pereira.
Ao presidir a mesa de abertura, o secretário-geral adjunto da OAB Paraná, Alexandre Qua-
dros, destacou que a OAB luta contra a corrupção e desaprova a anistia ao Caixa 2. “O que
defendemos é a paridade entre acusação e defesa, um postulado do Estado Democrático
de Direito”, afirmou.
O presidente da Comissão da Advoca-
cia Criminal, José Carlos Cal Garcia Fi-
lho, deu as boas vindas aos presentes
e passou a palavra para Priscilla Pla-
cha Sá, que começou sua apresenta-
ção lembrando que na mídia o discur-
so contra a corrupção aparece como
o maior mal a solapar a humanidade.
“É preciso ter cuidado com a falácia
de que se um delito leva poucos ao
encarceramento, precisamos aumen-
tar a pena”, alertou.
Semântica
Para Priscilla, é legítimoqueoMinistério
Público formule propostas para comba-
ter a corrupção. “O que não é razoável
é dizer que isso ocorreu por iniciativa
popular”, disse, antes de comentar em
mais detalhes algumas medidas especí-
ficas. “Opedido de umtipo penal para o
enriquecimento indevido mantém a in-
versão do ônus da prova e estabelece o
delito de suspeita. É muito grave. E não
é só. Sugere-se que a prática entre para
o rol dos crimes hediondos. É uma aber-
ração até pelo aspecto semântico. He-
diondo é o crime cruel, bárbaro e contra
pessoas”, afirmou.
A advogada defendeu que o rol de cri-
mes hediondos, mesmo antes dessa
medida, já é bastante problemático.
“Aliciar pessoas para o trabalho escra-
vo não é crime hediondo, mas adulte-
rar um medicamento fitoterápico é”,
comparou. Priscila também fez críticas
à falta de proporção estabelecida pela