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proposta nas faixas de penas para os crimes de estelionato.
A mensagem de Juliano Breda começou por um lembrete: o compromisso dos advoga-
dos é com as garantias fundamentais, os direitos humanos e a Constituição e não com a
popularidade. “É chocante ouvir o ministro Luís Roberto Barroso dizer que ´não há ino-
centes em Curitiba´. Essa fala é inconstitucional. Se não há inocentes, para que processo
penal?”, argumentou.
Desproporção
Como Priscilla, Breda também condenou a falta de proporção presente nas dez medidas.
“Com o aumento da pena em dois terços por organização criminosa, por recorrência e
por envolvimento de funcionário público, a pena mínima por crime de lavagem de dinhei-
ro vai para 18 anos, o que equivale a três penas por homicídio doloso. A máxima: 54 anos.
Em 1998, menos de 20 anos atrás, antes da Lei das Organizações Criminosas, sabem qual
era a pena para lavagem de dinheiro? Era de dois anos. Ou seja, multiplicamos por nove a
reação do Direito Penal. Isso na mesma época em que o STF se manifesta a favor da apli-
cação da pena antes do trânsito em julgado”, lamentou.
Breda terminou sua apresentação lembrando que há séculos a vida humana é o maior
bem a ser tutelado no Direito Penal. “Os que as dez medidas propõem é que a vida valha
menos do que o patrimônio ou as concepções de Estado. Isso acontece em situações ex-
tremas, nesse campo de concentração das garantias fundamentais que se tornou a Lava
Jato”, declarou.
Doações de campanha
Luiz Fernando Pereira, no entanto, destacou que não é defensor das superdoações e
listou medidas que poderiam evitar esse e outros problemas do financiamento por pes-
soas jurídicas. Entre elas estão os limites nominais para doações, a fixação de limites de
gastos -- como prevê a Lei 13.165, ainda que de modo enviesado --, o aperfeiçoamento de
mecanismos de transparência e controle, a ampliação da lista de fontes vedadas e o veto
a contribuições de um mesmo doador
para candidatos adversários. “O que
não se pode aceitar é a declaração do
ministro Luiz Fux de que o Congresso
não definiu bem o tema e, por isso, o
Judiciário precisa entrar na questão”,
concluiu.
OAB PARANÁ