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IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Tributação de novas
atividades pelo ISSQN
exige atenção das empresas
Eventuais impactos decorrentes da instituição do imposto podem ser impugnados
judicialmente
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016 chegou ao fim com alterações no ISSQN, o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza. A Lei Complementar nº 157 alterou dispositivos da Lei Complementar nº
116/2003: em linhas gerais, são mudanças que limitam a concessão de benefícios fis-
cais – e isto pode comprometer as finanças de muitas empresas.
Uma das alterações é a instituição de uma alíquota mínima de 2% para o cálculo do impos-
to. “A justificativa é pôr fim à guerra fiscal entre os municípios, que concediam isenções
ou abatimentos significativos no ISSQN para atrair empresas prestadoras de serviços”,
explica o advogado Luís Credie. “O prefeito que não respeitar a alíquota mínima estipula-
da por Lei pode ser enquadrado na Lei de Improbidade – que prevê perda da função pú-
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